
Conforme noticiado, o SERJUSMIG recebeu vários contatos de servidores buscando esclarecer dúvidas sobre lançamentos feitos pelo TJMG no contracheque relativo ao pagamento de dezembro de 2018, depositado na conta corrente no dia 2 de janeiro de 2019.
Após receber e analisar dezenas de contra cheques dos servidores, foi verificado e respondido individualmente a cada um, e, para atingir a um maior número de servidores, prestamos os esclarecimentos abaixo:
. No dia 04/12/2018, o TJMG creditou na conta dos servidores quantia relativa a 1/4 da data base do ano de 2017.
. No dia 14/12/2018, o TJMG creditou valores referentes à 2ª parcela do 13º salário, bem como a 1/3 de férias dos servidores que iniciaram ou iniciarão as férias no mês de janeiro/2019.
O TJMG, entretanto, não expediu um contracheque específico para as diferenças (1/4 da data-base e férias) depositadas em dezembro. Agora, no mês de janeiro, no contracheque relativo ao dezembro de 2018, as registrou.
Todos os lançamentos de referência “19” constantes no campo “Remuneração” do citado contracheque correspondem ao pagamento do retroativo (1/4) de data-base creditado em 4/12/2018, sem os descontos legais. Tal lançamento faz-se necessário para registrar o direito do servidor, ou seja, o fato de o trabalhador ter sido remunerado (via depósito na conta corrente) no dia 4/12. Porém, para evitar o pagamento em duplicidade, também é realizado o lançamento no campo descontos (REPOSIÇÃO-FL.SUPL.)
O valor lançado como “reposição –fls supl” deve ser exatamente igual ao que foi depositado na conta do servidor em 4/12 e 14/12 , já que correspondem aos valores líquidos a que o servidor teria direito a título de retroativo data-base (1/4) e 1/3 de férias (14/12). Lembramos, ainda, que no dia 14/12 houve também o depósito da 2ª parcela do 13º salário, sendo que, para este, há contracheque específico disponível na intranet do TJMG.
Alguns servidores alegaram não ter tido o registro, em seu contracheque, no coluna remuneração, da rubrica 19 (diferença salarial que corresponde a 1/4da data-base), porém, nenhum contracheque com essa irregularidade chegou ao SERJSUMIG. Em todos que recebeu, o lançamento foi feito na coluna remuneração e na coluna desconto. Sendo que na primeira o valor lançado é sem os descontos legais, e na segunda (REPOSIÃO –FL . SUP ) trata-se do valor com o desconto (valor efetivamente depositado na conta corrente do servidor em 4/12 e 14/12 (veja modelo na imagem a seguir).
1/3 de férias
Outra reclamação recebida pelo SERJUSMIG veio de servidores que, embora em férias no mês de janeiro, não receberam a indenização (1/3) correspondente. Em contato com o DEARHU comunicando o relato dos servidores e solicitando providências, fomos imediatamente informados de que o setor está fazendo um levantamento dos casos para expedição de folha suplementar .
O SERJUSMIG espera haver contribuído para dirimir as dúvidas dos servidores sendo que, caso alguma ainda persista, se coloca à disposição para auxiliá-los no que for necessário.

Caso persistam dúvidas, escreva um e-mail para filiacao@serjusmig.org.br