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SERJUSMIG

Concurso: TJMG publica portaria sobre autodeclaração dos candidatos negros

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou hoje (11) Portaria que regulamenta a nomeação de candidatos que concorreram às vagas reservadas a negros e pardos apontadas no Edital 1/2017 do Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância (Justiça Comum e Juizados Especiais) do Estado de Minas Gerais.

De acordo com a Portaria, após nomeados, os candidatos aprovados serão convocados, em até 3 dias úteis, para comparecerem a uma entrevista com a Comissão de Avaliação –  composta por junta técnica cujos nomes a Portaria especifica, a fim de ser apurada a veracidade da autodeclaração de ser preto ou pardo.

A Portaria prevê, ainda, a possibilidade de recursos por parte do candidato, que se insurgir contra a decisão da Comissão.

O SERJUSMIG julga importantíssimo – e assim tem se manifestado perante a presidência do TJMG e sua assessoria em todas as reuniões das quais participa – a agilidade da posse dos aprovados no concurso, seja a fim de se fazer justiça para com os aprovados, seja para minimizar a grave situação que a defasagem de pessoal tem provocado em comarcas de todo o estado. A defasagem do quadro prejudica a saúde dos atuais servidores e também à sociedade, que, por consequência, tem um serviço prestado de menor qualidade, em especial no que se refere ao tempo de tramitação de suas causas.

O SERJUSMIG tentou informações junto ao TJMG  sobre eventual prazo estabelecido para as nomeações. Entretanto, até o momento, não conseguiu o retorno, pelo que insistirá, e, tão logo as obtenha, as divulgará.

Veja a seguir a íntegra da portaria.

PORTARIA Nº 4.344/PR/2019

Designa membros da Comissão de Avaliação e estabelece diretrizes para análise da veracidade da autodeclaração de ser preto ou pardo, firmada por candidatos nomeados nos termos do Edital nº 1/2017 do Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância (Justiça Comum e Juizados Especiais) do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 203, de 23 de junho de 2015, que “Dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura”;

CONSIDERANDO que, no item 20.10. do Edital nº 1/2017 do Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância (Justiça Comum e Juizados Especiais) do Estado de Minas Gerais ficou consignado que, após nomeado, o candidato inscrito como negro será submetido a uma entrevista com Comissão de Avaliação, composta por junta técnica, a fim de ser apurada a veracidade da autodeclaração de ser preto ou pardo;

CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0065470-14.2018.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º A apuração de veracidade da autodeclaração dos candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas aos negros no Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância (Justiça Comum e Juizados Especiais) do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2017, será feita segundo as diretrizes estabelecidas nesta Portaria.

Art. 2º O candidato de que trata o art. 1º desta Portaria, após nomeado, será convocado pela Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos – DEARHU a participar de entrevista para fins de apuração da veracidade da autodeclaração de ser preto ou pardo, a ser realizada por Comissão de Avaliação integrada pelos seguintes servidores:

I – membros titulares:

a) André Teixeira de Carvalho, matrícula nº 7747-9;

b) Romina Cláudia da Silva Carvalho da Matta, matrícula nº 2596-5;

c) Simone Meireles Chaves, matrícula nº 6549-0;

II – membros suplentes:

a) do indicado na alínea “a” do inciso I deste artigo:

1) Reginaldo Aparecido Valácio, matrícula nº 2627-8, 1º suplente;

2) Ary Macedo Júnior, matrícula nº 4525-2, 2º suplente;

b) da indicada na alínea “b” do inciso I deste artigo:

1) Karine Vasconcelos Lima, matrícula nº 9189-2, 1ª suplente;

2) Alexandre Machado Abi Ackel, matrícula nº 1591-7, 2º suplente;

c) da indicada na alínea “c” do inciso I deste artigo:

1) Idalmo Constantino da Silva, matrícula nº 240-2, 1º suplente;

2) Cleonice Amorim de Paula, matrícula nº 3995-8, 2ª suplente.

§ 1º Na ausência temporária ou definitiva de qualquer um dos membros titulares, os respectivos suplentes deverão ser convocados.

§ 2º A convocação de que trata o “caput” deste artigo se dará no prazo de até 3 (três) dias úteis, após a publicação do ato de nomeação do candidato.

§ 3º O candidato convocado deverá comparecer à entrevista munido de:

I – documento de identidade original, bem como uma cópia;

II – cópia da certidão de nascimento;

III – 1 (uma) foto tamanho 3×4.

Art. 3º A Comissão de Avaliação deliberará sobre a veracidade da declaração prestada pelo candidato, em observância aos seguintes aspectos:

I – o teor da autodeclaração de ser preto ou pardo firmada pelo candidato no ato da inscrição;

II – as características fenotípicas do candidato.

§ 1º Na hipótese de constatação pela maioria dos membros da Comissão de Avaliação de que o candidato não é preto ou pardo, sua nomeação poderá ser anulada, mediante procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

§ 2º A deliberação da Comissão de Avaliação será publicada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data de realização da entrevista.

Art. 4º O candidato poderá se insurgir contra a decisão de que trata o § 2º do art. 3º desta Portaria, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação, mediante recurso que deverá ser entregue ou enviado à Central de Atendimento e Informações – CENAT, na Rua Goiás, 229 – 8º andar – Anexo I, em envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: “Ref.: Recurso contra deliberação da Comissão de Avaliação da autodeclaração, Edital nº 1/2017, nome completo do candidato, cargo/especialidade e endereço.”.

Parágrafo único. O recurso será dirigido à Comissão de Avaliação, a qual, se não reconsiderar a decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da data de recebimento do pedido na CENAT, encaminhá-lo-á ao Juiz de Direito Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, designado para acompanhar as funções administrativas e institucionais da Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos – DEARHU, que fará publicar sua decisão definitiva acerca do recurso, no DJe.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2019.

Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente

PORTARIA Nº 4.3