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SERJUSMIG

SERJUSMIG busca esclarecimento sobre parcelamento de retroativo da Data-Base 2017

 

Na noite de ontem, o SERJUSMIG teve ciência, via retransmissão de Whatsapp, de uma mensagem subscrita pelo secretário especial da Presidência do TJMG, Renato Cardoso Soares, dando conta de que o presidente da Casa, des. Nelson Missias, “até que seja definida a receita corrente líquida do Estado” e “que melhor se defina o fluxo de repasses dos duodécimos”, teria realizado previsão de pagamento do restante do retroativo da data-base em 36 vezes, com a primeira parcela a partir de 1/2/2019.  Na mesma mensagem, o secretário que em princípio não estava em trabalho no TJMG, afirma crer que o presidente receberia pessoalmente os sindicatos para tratar sobre o assunto “nos primeiros dias de fevereiro”.

Serjusmig já havia solicitado reunião para tratar sobre o assunto

Para discutir pessoalmente esse assunto, bem como a implementação dos auxílios Saúde e Transporte, em 10/01/2019 o SERJUSMIG ENVIOU à presidência do TJMG solicitação da marcação de uma reunião, a qual foi reiterada em 15/01/2019, por ofício.

Definição do pagamento de passivos era pendência a ser tratada com sindicatos

Conforme palavras do presidente do TJMG, Des. Nelson Missias, desde a data em que sancionou a Lei que concedeu a data-base, em novembro de 2018, a quitação do passivo dependeria da disponibilidade orçamentária.

Em 20 de dezembro de 2018, dia da sanção da Lei que instituiu os Auxílios, a Lei Orçamentária de 2019 ainda não havia sido aprovada. Portanto, não se tinha um orçamento aprovado para 2019 sobre o qual discutir mais seguramente a questão. Naquela oportunidade, o presidente chegou a informar aos sindicatos que, por necessidade de consignar a despesa no orçamento do Tribunal, faria uma previsão, apenas para fins legais, do pagamento em 36 parcelas. Mas assegurou e tranquilizou as lideranças sindicais no sentido de que essa previsão não necessariamente se confirmaria, pois sua intenção era efetivar a quitação em número bem menor de parcelas.  

A Lei Orçamentária só foi sancionada no dia 10 de janeiro de 2019, fato que inclusive motivou o envio, no mesmo dia, pelo SERJUSMIG, de solicitação de reunião ao TJMG, por entender que a partir dali já era possível negociar em termos mais concretos a quitação do passivo (data-base 2017) e implementação dos auxílios instituídos pela Lei Estadual nº 23.173/2018.

Ante a “informação” que circulou pelas redes sociais em 14/01, o SERJUSMIG e a categoria ficaram preocupados de, ao contrário do compromissado, o TJMG haver fechado questão, de forma unilateral, em torno da quitação em 36 parcelas, sem uma reunião e avaliação conjunta (sindicatos e administração do TJMG) da situação (disponibilidade) orçamentária.

O SERJUSMIG aguarda o posicionamento oficial da Administração em reunião com os sindicatos, conforme solicitado em 10 de janeiro, quando, repita-se, houve a sanção da Lei Orçamentária referente ao ano de 2019.

A nota publicada pelo presidente do TJMG na intranet em 15/01, na qual assegura que não é definitiva a decisão de parcelamento em 36 vezes, definição que estaria a depender de constatação de disponibilidade orçamentária, não supre a necessidade dessa tratativa pessoal sobre o assunto.

Lembramos que o SERJUSMIG possui assessoria técnica capacitada para apurar a situação fiscal do Estado de Minas Gerais e do TJMG.

Em breve, prestaremos mais informações.