
O SERJUSMIG realizou, dia 23/2, a AGE da categoria, cujas deliberações foram amplamente divulgadas. Na ocasião, foi explicado pelo técnico do DIEESE, Thiago Rodarte, a diferença entre ter limite orçamentário e ter limite financeiro.
Mas a dúvida persiste entre alguns colegas e, por isso, a presidente do SERJUSMIG gravou um vídeo em que explica algumas dessas questões. Sandra esclarece, por exemplo, que para o TJMG poder pagar uma demanda, como os auxílios ou a data-base, é necessário que haja registro desta despesa no orçamento. O orçamento, então, é uma peça autorizativa. Entretanto, essa execução (pagamento) não se restringe ao fato de a previsão da despesa estar inscrita no orçamento. Para efetivar-se o pagamento há outras questões a serem observadas, sendo uma delas, o comportamento da Receita.
Nos anos em que a previsão da receita se comporta de forma positiva, ou seja, além da prevista, é costume o TJMG e os demais Órgãos e Poderes públicos recorrerem à uma suplementação (autorização para um gasto maior do que o inscrito/previsto no orçamento inicial) e nos anos em que ocorre o oposto – e, por enquanto, é o que está acontecendo, nem tudo que foi orçado pode ser executado, porque extrapola os limites que a Lei impõe e estabelece restrições e até punições ao gestor público.
Mas a leitura mais concreta desse cenário será possível apenas em abril, que é quando é verificado o cumprimento dos limites estabelecidos em lei para gastos com pessoal em relação à receita corrente líquida (art. 22 da LRF).**
A folha ordinária (que são os gastos já incorporados ao orçamento, ou seja, que vinham sendo pagos no ano passado, acrescidos do crescimento vegetativo – quinquênios, ADEs, progressões e promoções) vêm sendo paga normalmente. Gastos novos é que aguardam definição, que passa pela apuração da receita corrente líquida X limite de gastos com pessoal. Por isso, a AGE do SERJUSMIG, de forma muito sábia, optou por voltar a tratar sobre as demandas novas da categoria em abril.
Apesar disso, alguns avanços têm ocorrido, como por exemplo, o fato de os Servidores, que tiveram a data-base 2017 aprovada sob a condição de os atrasados serem pagos com parcelamento, terem, até aqui, cerca de 50% (corresponde a quase R$ 70 milhões) do passivo quitados, o que afasta a grande preocupação do Sindicato e dos Servidores em receber esse passivo em 36 parcelas. E o SERJUSMIG não está aguardando abril para continuar essas tratativas com o TJMG.
O Sindicato também, unido ao restante do funcionalismo público mineiro, tem participado dos debates sobre a pretensão do estado de MG de aderir ao projeto de renegociação da dívida com União, que traz sérias contrapartidas. Este ano, o governo de Minas já teve que recorrer algumas vezes ao STF para impedir o bloqueio de verbas do Estado.
Nas discussões que o SERJUSMIG tem feito junto ao restante do funcionalismo, estão propostas de melhoria da arrecadação, ou seja, da receita, e não mais uma vez de o governo tentar solucionar a situação somente com cortes de direitos dos Servidores e serviços à sociedade.
O Governo de Minas Gerais afirmou que ainda este mês enviará ao Governo Federal sua proposta de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal do Estado. O SERJUSMIG é contra essa adesão, pois entende que Minas tem que reaver junto ao Governo Federal os recursos devidos pela União ao estado, relativos à Lei Kandir e tomar outras medidas de combate à sonegação fiscal e isenções que são concedidas na chamada guerra fiscal.
Leia mais sobre a adesão
· Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
I – as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;
II – o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Confira o vídeo abaixo: