
SERJUSMIG obtém liminar suspendendo a inclusão da importância paga a título de horas extras na composição da base de cálculo para efeito de incidência da contribuição previdenciária dos servidores da justiça de primeira instância de minas gerais
Em 11/03/19, o SERJUSMIG, através da Lucchesi Advogados Associados, ajuizou Ação Ordinária Coletiva de Repetição de Indébito referente à incidência da contribuição previdenciária sobre as horas extras prestadas e recebidas pelos servidores da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais.
O SERJUSMIG comprovou que os servidores da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais estavam suportando a inclusão indevida da importância paga à título de adicional de horas extras na composição da base de cálculo para efeito de incidência da contribuição previdenciária a que se refere a Lei Complementar Estadual mineira nº 64, de 25 de março de 2002, com as alterações procedidas pela Lei Complementar 77, de 13 de janeiro de 2004, bem assim leis posteriormente editadas tratando da cobrança da contribuição previdenciária do servidor público estadual mineiro.
O processo eletrônico recebeu o nº 5031458-74.2019.8.13.0024 e está em curso perante a 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte, tendo como responsável a magistrada Maria Luíza Santana Assunção.
A magistrada acolheu as alegações do SERJUSMIG e deferiu a tutela provisória para determinar que o réus se abstenham de incluir a importância paga a título de horas extras prestadas na composição da base de cálculo para efeito de incidência da contribuição previdenciária dos servidores sindicalizados do SERJUSMIG.
A petição inicial da Ação Coletiva é de autoria e concepção dos advogados Humberto Lucchesi de Carvalho e João Victor de Souza Neves da Lucchesi Advogados Associados.
Vale lembrar que contra a decisão proferida ainda cabe recurso.
Por oportuno, o SERJUSMIG esclarece que em caso de êxito da demanda, a cobrança dos valores recolhidos indevidamente nos contracheques dos servidores e a apresentação de documentos acontecerá somente na fase de liquidação de sentença.
O ajuizamento da referida Ação Coletiva só vem a corroborar a atuação persistente do SERJUSMIG na defesa dos direitos de seus filiados, lutando contra toda e qualquer ilegalidade que venha a ser praticada contra os direitos da categoria.
Acesse aqui a Petição Inicial.
Acesse aqui a Decisão.
Imagem: FreePik