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SERJUSMIG

Audiência Pública irá discutir crise fiscal de Minas e Lei Kandir

 

Será realizada nesta sexta, 24, às 14h, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG, Audiência Pública que irá discutir a crise fiscal de Minas Gerais e também a Lei Kandir. Como amplamente divulgado, o SERJUSMIG está em campanha pelo fim da Lei Kandir, que isenta de impostos várias empresas e mineradoras, fazendo com que Minas Gerais deixe de arrecadar R$135 bilhões. 

Uma das alternativas propostas pelo Governo Federal para minimizar o impacto da dívida é a adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que trará ainda mais prejuízos aos mineiros. Entenda mais sobre o Regime de Recuperação Fiscal e as consequências da adesão do estado:

Quem pode aderir?
Ao Regime de Recuperação Fiscal dos Estados, instituído pela LC 159/2017, só podem aderir os estados que tiverem a receita corrente líquida anual menor que a dívida consolidada ao final do exercício financeiro anterior ao do pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal; tiverem despesas liquidadas com pessoal, com juros e amortizações, que somados representem, no mínimo, 70% (setenta por cento) da receita corrente líquida aferida no exercício financeiro
anterior ao do pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal; e tiverem o valor total de obrigações contraídas maior que as disponibilidades de caixa e equivalentes de caixa de recursos sem vinculação. No caso, Minas cumpre todos os requisitos para aderir ao RRF;

Quais são as contrapartidas exigidas dos estados que aderirem ao Regime?
A legislação impõe sobre os estados que aderirem uma série de contrapartidas. Entre elas estão:
– Autorização para privatização de empresas estatais;
– Redução dos incentivos ou benefícios de natureza tributária dos quais decorram renúncias de receitas instituídos por lei estadual ou distrital, de, no mínimo, 10% a.a;
– Revisão do regime jurídico único dos servidores estaduais da administração pública direta, autárquica e fundacional para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União;
– Instituição, se cabível, do regime de previdência complementar dos servidores.

Além disso, há uma série de vedações:
– Concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros dos Poderes ou de órgãos, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto aqueles provenientes de sentença judicial transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso X do caput do art. 37 da Constituição Federal;
– Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
– Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
– Admissão ou a contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício;
– Realização de concurso público, ressalvadas as hipóteses de reposição de vacância; a criação ou a majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros dos Poderes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, de servidores e empregados públicos e de militares;
– Criação de despesa obrigatória de caráter continuado; entre outros.

Servidores prejudicados e renúncia de receitas
Como se vê boa parte das exigências recaem sobre os servidores, mas parte significativa da questão fiscal está na renúncia de receitas. De acordo com o projeto de Lei da LDO para 2019, o Estado de Minas Gerais irá abrir mão de quase R$ 6,2 bilhões de reais de receitas de ICMS, IPVA, ITCD e Taxas. Esse montante equivale a 9,49% da receita tributária estimada para o ano de 2019 e a cerca de 44% do déficit orçamentário estimado (de R$ 13,9 bilhões) para o ano de 2019. Ressalte-se que essas são as chamadas renúncias consolidadas, compostas essencialmente por concessões e adesões já formalizadas, ou seja, não são levadas em consideração as renúncias estimadas e os novos benefícios que podem surgir.

Ainda sobre a questão das renúncias, há também os chamados benefícios heterônomos, concedidos por interesse de política nacional, aprovados por legislação de aplicação nacional e que não se inserem dentro da competência e do arbítrio das unidades subnacionais. Entre eles estão a Lei Kandir, e o simples nacional. Para 2019, o mesmo projeto de lei da LDO, estimava que o Estado de Minas Gerais iria perder cerca de R$ 8 bilhões de reais, sendo R$ 6,6 bilhões referentes às isenções da Lei Kandir e R$ 1,4 bilhão referente ao Simples Nacional. Se somarmos as renúncias decorrentes dos benefícios heterônomos com as renúncias consolidadas, teríamos um total de cerca de R$ 14,1 bilhões. Esse montante é superior ao déficit orçamentário previsto para 2019;

Obviamente não se pode suspender de forma abrupta todas as isenções e desonerações concedidas, pois isso poderia gerar um impacto negativo muito forte sobre a economia do Estado. Mas é importante pautar essa discussão, estudando-a e discutindo com a população. Mais importante ainda seria termos uma avaliação rigorosa das renúncias fiscais: será que elas estão gerando um impacto econômico positivo em um montante igual ou superior ao custo que geram para a sociedade? Ou os beneficiados pela generosidade estatal estariam se apropriando de todos (ou quase todos) esses recursos na forma de ampliação de lucros?

Diante de tudo o que foi exposto, o SERJUSMIG considera de fundamental importância o debate acerca dos impactos que a Lei Kandir provocou ao Estado com a perda da arrecadação de 135 bilhões.

Por isso, Servidor, participe da Audiência Pública! Sexta-feira, 24/5, às 14h, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.