Pular para o conteúdo principal

SERJUSMIG

Adiado o julgamento da ADI 2238, que questiona a redução de salários dos servidores. SERJUSMIG continuará na luta contra o artigo 23!

 

Foi adiada a sessão do STF na qual estava pautado o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, que questiona o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além de contingenciar o orçamento de outros poderes, o artigo autoriza a redução dos salários de servidores públicos mediante a correlata redução da carga horária, caso o estado ultrapasse o limite de gastos permitidos com a folha de pagamento.

Assim como aconteceu no último dia 6, o julgamento foi novamente adiado, desta vez para o mês de agosto, devido às férias do Supremo.

Desde o início deste processo, o SERJUSMIG vem lutando aguerridamente contra a aprovação da Ação. Enquanto a ADI não é novamente pautada, o SERJUSMIG, juntamente com a Fenajud, outras federações e diversos sindicatos que representam servidores públicos de todo o país, continuará lutando e empreendendo forte articulação com ministros e parlamentares, de forma a conseguir apoio para que a decisão seja favorável aos servidores públicos.  

Relembre aqui um pouco da luta do SERJUSMIG contra a ADI 2238

Fenajud protagoniza luta sobre ADI 2238, para impedir redução salarial de servidor

SERJUSMIG luta em Brasília pela defesa dos direitos dos servidores

Leia abaixo matéria sobre o assunto, publicada hoje pelo jornal O Dia:

“Julgamento do STF sobre corte salarial de servidores fica para o segundo semestre

Ministros avaliaram que não haveria tempo suficiente para analisar o tema na sessão desta quarta-feira

Ficou para o segundo semestre deste ano o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de a União, estados e municípios reduzirem a jornada e o salário de servidores em meio à crise financeira. O tema é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB.

A ADI questiona itens da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como o Artigo 23, que autoriza esse corte salarial quando os gastos com pessoal ultrapassarem o limite previsto na mesma lei. O dispositivo está suspenso por liminar concedida em 2002 pelo Supremo. 

O tema, porém, tem sido levantado e defendido por governadores de estados que atravessam suas piores crises fiscais. A pressão sobre os ministros do STF cresceu ainda mais depois que alguns secretários estaduais de Fazenda enviaram carta à Corte reiterando o pedido para que julguem e deem sinal verde à medida. 

Assinaram o documento os secretários de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás, Paraná, Pará, Alagoas e Mato Grosso. 

Duodécimos em pauta

Também ficou vetado, por liminar concedida pela Corte, na mesma época, o dispositivo da LRF que permite o chefe do Executivo (da União, estados ou municípios) a reduzir os duodécimos — repasses orçamentários — aos outros Poderes e órgãos independentes.

O item da lei autoriza o governo a limitar os valores financeiros do Judiciário e Legislativo, além de Ministério Público e Defensoria Pública, quando houver frustração de receita em relação à estimada no início do ano.”