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SERJUSMIG

INDEFERIDA a liminar no MS dos Substitutos

 

Foi publicado hoje, 06-3, o despacho proferido pelo Relator da Reclamação nº 23579, referente ao Mandado de Segurança dos Substitutos. O Ministro Relator entendeu não estarem presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris para a concessão da liminar.

O SERJUSMIG entende que não há como se falar em ausência do periculum in mora , uma vez que se trata de decisão transitada em julgado há mais de quatro meses e que até a presente data está sendo descumprida. A matéria discutida nos autos se refere à verba remuneratória, que possui natureza alimentar.

Em relação ao fumus boni iuris, está mais que comprovado o descumprimento até a presente data do acórdão do STJ. Trata-se de uma decisão transitada em julgado que já deveria, há muito, estar sendo cumprida pelo TJMG. “O SERJUSMIG envidará todos os esforços possíveis para agilizar o julgamento da Reclamação junto ao STJ, para que a justiça seja feita no presente caso, uma vez que é inadmissível aceitar o descumprimento de uma decisão transitada em julgado até a presente data, trazendo enorme prejuízo a diversos filiados da instituição”, afirmou a presidente do Sindicato, Sandra Silvestrini.