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SERJUSMIG

A falsificação nas contas oficiais da Reforma da Previdência: o caso do Regime Geral de Previdência Social

 

O Centro de Estudos de Conjuntura e Política Econômica – IE/UNICAMP acaba de publicar o artigo intitulado A falsificação nas contas oficiais da Reforma da Previdência: o caso do Regime Geral de Previdência Social, no qual são expostos “indícios de falsificação ou, no mínimo, incompetência inexplicável” nos cálculos oficiais do Ministério da Economia sobre a Reforma da Previdência, até então em sigilo. Os dados foram obtidos através da Lei de Acesso à Informações (LAI). Segundo os autores do paper, os cálculos manipulam os dados sem respeitar a legislação e inflam o custo fiscal das aposentadorias atuais para justificar a reforma e exagerar a economia fiscal e o impacto positivo (inexistente) sobre a redução da desigualdade da Nova Previdência.

Ao refazer os cálculos oficiais com o uso das normas vigentes legalmente, os autores demonstram que, para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o subsídio para as aposentadorias dos trabalhadores mais pobres diminui e não aumenta com a reforma da previdência. Por sua vez, as aposentadorias por tempo de contribuição (ATC) obtidas nas regras atuais com idades mais novas geram superávit para o RPGS e tem impacto positivo na redução da desigualdade. Este resultado se verifica inclusive considerando pensões por morte. Por isto, a abolição da ATC resulta em déficit para o RGPS, o que é compensado pela Nova Previdência com novos critérios de acesso (tempo de contribuição e idade) e cálculo (redução) dos benefícios que prejudicam principalmente os mais pobres, agravando a desigualdade.

Além disso, o artigo afirma que o aumento do subsídio para os mais pobres pós-reforma é falso e, como o superávit alegado pelo governo com a abolição da ATC é falso, a estimativa de economia com a reforma também é falsa. As principais manipulações dos dados alegadas pelos autores são as seguintes:
1) o governo alega calcular a ATC, mas na verdade calcula a aposentadoria por idade mínima (AI), relatando valores que inventam um déficit das ATC que é, na verdade, das AI;

2) ao calcular as AI no lugar das ATC, o governo calcula a aposentadoria recebida segundo o pico do salário estimado em 2034, ao invés da média dos salários, o que infla o custo das aposentadorias para inflar o suposto déficit;

3) para o salário de R$ 11.770,00 usado na simulação oficial do custo de uma ATC hoje, o governo não apenas calcula uma AI, como também subestima as contribuições do empregado e, principalmente, do empregador: a) para o empregado, calcula contribuições de 11% sobre o valor de 5 SM, e não do teto do RGPS (que hoje está muito mais próximo de 6 do que 5 SM); b) para o empregador, também calcula as contribuições de 20% sobre 5 SM, e não sobre o valor total do salário (R$ 11.770,00);

4) para o salário mínimo, o Ministério da Economia também troca a simulação da ATC pela AI, o que subestima o subsídio atual para os trabalhadores pobres porque hoje não é preciso esperar a idade mínima de 60/65 anos (mulheres/homens) para garantir a integralidade de benefícios por tempo de contribuição;

5) ao calcular as AI no lugar das ATC, o governo subestima o subsídio atual para os trabalhadores pobres porque simula contribuições por 20 anos e não a condição mínima de 15 anos de contribuição, tampouco a idade média da AI nas regras atuais (19 anos); feita a correção nos dois casos, a Reforma da Previdência não apenas diminui o subsídio para os mais pobres, como joga muitas famílias na pobreza.

Os autores são respectivamente Professor Associado do Instituto de Economia e pesquisador do Cecon-UNICAMP, ex-professor visitante na UC Berkeley; Doutor em Química (USP), especialista em Design de Experimentos e Proprietário da KnudZen Consulting (Itália); Mestre em História Econômica (USP), ex-analista bancário aposentado; Professor Doutor do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica da Unicamp, Mestre em Física Teórica (University of Cambridge) e PhD em Matemática (Imperial College London).