
No dia 22/10 o Conselho Nacional de Justiça aprovou normas que alteram a Resolução 198 de 2014 e a regulamentação do Teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário.
O Serjusmig, através da Lucchesi Advogados Associados, solicitou o ingresso no procedimento, demonstrando o interesse jurídico da categoria e requereu a exclusão da vedação dos seus servidores substituídos de realizarem o teletrabalho no exterior (revogação art. 5º, I, “f”, da Resolução nº 227/2016 do CNJ), bem como solicitou a retirada da restrição de participarem do teletrabalho aqueles servidores que estejam em estágio probatório (revogação art. 5º, I, “a”, da Resolução nº 227/2016 do CNJ).
Dentre outras alterações, a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça aprovou a revogação da alínea “f”, do inciso I, do artigo 5º, que veda o teletrabalho no exterior e determinou a inclusão do §11º no artigo 5º autorizando o teletrabalho “internacional” com o fim de incentivar e melhorar o regime de teletrabalho.
Ademais, aprovou a alteração art. 5º, §10º da Resolução nº 227/2016 do CNJ, para permitir que o servidor que esteja em gozo de licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro, retorne ao exercício efetivo do cargo para que tenha condições de realizar o teletrabalho.
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