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SERJUSMIG

Mais uma vitória da liberdade de expressão!

 

Em 20/02/18, o Deputado Federal Misael Artur Ferreira Varella ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais contra o Serjusmig em razão da campanha realizada à época contra a Reforma da Previdência e em evidente ataque à liberdade de expressão de toda a categoria dos Servidores da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais.

O ilustre magistrado Maurício José Machado Pirozi acolheu as alegações do SERJUSMIG e julgou improcedente a pretensão inicial do deputado, sob a fundamentação de ausência de abuso ao direito de liberdade de expressão e inexistência de ofensa à imagem, honra e dignidade do deputado federal Misael Artur Ferreira Varella.

Em segunda instância, o recurso de apelação do deputado federal não foi provido à unanimidade pelo colegiado da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.  

O processo eletrônico recebeu o nº 5000455-54.2018.8.13.0439 e tramitou perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé. 

A defesa na Ação Indenizatória é de autoria e concepção dos advogados Humberto Lucchesi de Carvalho e João Victor de Souza Neves da Lucchesi Advogados Associados, com sede em Nova Lima/MG.  

Clique aqui e acesse a íntegra do acórdão