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SERJUSMIG

Servidores da 1ª Instância e o PL da Unificação das carreiras: aqui tem informação de VERDADE!

 

Perguntas que não querem calar?

E, então, a UNIFICAÇÃO sai ou não sai?

Quando teremos, finalmente, ISONOMIA entre as carreiras das duas Instâncias do Judiciário mineiro?

Será que desta vez haverá JUSTIÇA aos trabalhadores e trabalhadoras da 1ª Instância, que representam mais de 80% da força de trabalho do Poder Judiciário mineiro?

O SERJUSMIG, legítimo representante dos Servidores da 1ª Instância, trabalha para que a resposta a esses questionamentos seja um sonoro SIM!

E como isso se tornaria possível?

Resposta: Se aprovado, o PL 1022/2019 – que unifica os Quadros de Pessoal das Justiças de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de Minas Gerais e dá outras providências – garantirá a ISONOMIA entre as carreiras das duas instâncias. A aprovação permitirá remoção e permuta entre instâncias; assegurará regras iguais para promoção vertical na carreira; concurso único, entre outros.

Mas hoje já não é isonômico o tratamento das duas instâncias?

Resposta: NÃO!

As carreiras da 1ª Instância TÊM seus cargos divididos em classes, situação que gera LIMITE DE VAGAS para a Promoção Vertical (PV).

As carreiras da 2ª Instância, NÃO têm seus cargos divididos em classes, portanto, NÃO têm limite legal (percentual ou numérico) de vagas para a PV.

Em outras palavras: se o presidente do TJMG (atual ou futuros) quiser aprovar 100% dos aptos na Promoção Vertical da 2ª Instância ele pode. Pois a Lei 16645, vigente desde 2007, retirou o limite de vagas para a 2ª Instância. Assim, legalmente, se aplica à 2ª Instância apenas o limite orçamentário.

Explicando melhor:

Em 06/07/2006, um PL (3476) que deveria tratar de apenas UNIFICAR o quadro do extinto Tribunal de Alçada com o da Secretaria do Tribunal de Justiça (2ª Instância), acabou, pela aprovação de um substitutivo na Assembleia Legislativa de MG, tratando da carreira dos servidores desses quadros.

A 1ª Instância – que não fazia parte dos quadros que na época estavam sendo unificados no mencionado PL – foi deixada de lado. O PL 3476/2006 aprovado na forma da Lei 16.645 de 5/01/2007 retirou o limite de vagas (percentual ou numérico) para a PV da 2ª Instância. Prevaleceu apenas a limitação orçamentária.

O TJMG (amparado por pareceres de técnicos da 2ª Instância) não permitiu, à época, a extensão do benefício do fim do limite de vagas à 1ª Instância, sob o argumento “técnico” de que o projeto não tratava do quadro de pessoal da 1ª. Foi alegado que, em breve, o chamado “Redesenho da 1ª Instância” chegaria no Legislativo mineiro, quando, aí, sim, se garantiria igualdade, retirando também o limite de vagas para a PV desta Instância. Mas, o “Redesenho” foi engavetado, e hoje, ainda que o presidente (atual ou futuros) queira, a Lei 13.467/2000 – que continuou imperando na questão dos limites da 1ª Instância – causa impedimento.

Mas por que tem gente aí afirmando que hoje já há isonomia?

Resposta: Há interesses contrários à Unificação, os quais são defendidos por “ Lobos em pele de Cordeiros”, que tentam enganar os Servidores da 1ª Instância, a fim de que o PL 1022/2019 seja arquivado, tal qual aconteceu com um segundo projeto, o PL 47/2013.

Esse PL (47/2013), prestes a ser apreciado pelo plenário da ALMG, recebeu um substitutivo que, caso aprovado, promoveria a isonomia entre as duas instâncias. Mas prevaleceu, como tudo indica prevalece hoje, o individualismo de quem só se preocupa com o próprio umbigo e nunca quis verdadeiramente a ISONOMIA entre as instâncias.

O PL 47/2013 foi fruto de determinação do CNJ, proferida em 3/04/2013, no julgamento do PCA 0005732-69.2012.2.00.0000. Julgando o citado procedimento, o CNJ determinou ao TJMG que regulamentasse a lei 16645/2007, mas com ISONOMIA. “Que promovesse estudos, com conclusão em 180 dias, para analisar as questões referentes às promoções verticais das duas instâncias e a adequação ao princípio da isonomia entre os Servidores do Tribunal.” Conselheiro Jeferson Kravchychyn.

Convenhamos: É muita cara de pau ou má fé daqueles que insistem em afirmar que hoje já há isonomia, não é mesmo?

Então o SERJUSMIG é a favor do PL da Unificação?

Resposta: SIM

A UNIFICAÇÃO é uma luta do SERJUSMIG travada há muitos anos, mais intensamente a partir de 2007, nas discussões do “Redesenho da 1ª Instância”, atropelado pela Unificação dos quadros de pessoal do extinto Tribunal de Alçada e da Secretaria do TJMG (Lei 16645/2007) que privilegiou a 2ª Instância.

A luta ganhou força, quando, em 2016, o CNJ editou a Resolução 219, determinando, entre outras providências:

“Art. 22. As carreiras dos servidores de cada Tribunal de Justiça devem ser únicas, sem distinção entre cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança de primeiro e de segundo graus.

§ 1º Os tribunais em que a lei local confira a distinção prevista no caput devem encaminhar projeto de lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com vistas à unificação das carreiras. “

Mas haja resistência!

Finalmente, após anos de resistência, a atual presidência do TJMG remeteu à ALMG o Projeto de Lei 1022/2019 e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 16/2019.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 16/2019 já foi aprovado na ALMG e sancionado na forma da Lei (LCP) 149/2019. Ele já não promoveu a Unificação e a Isonomia?

Resposta: NÃO!

Esse projeto, que agora é Lei (149/2019), não UNIFICOU os quadros e nem igualou carreiras. Ele apenas promoveu os ajustes na Lei de Divisão e Organização Judiciárias, necessários à proposta de Unificação contida no PL 1022/2019.

O PL que UNIFICA os quadros e IGUALA as Carreiras é o 1022/2019, que está pronto para ser votado em 2º turno. Mas, conforme vem sendo divulgado, inclusive por vídeos aos servidores, há trabalho nos bastidores da ALMG para retirá-lo de pauta, a fim, ao que tudo indica, de que tenha o mesmo destino que o PL 47/2013, qual seja: o arquivamento.

E o que o SERJUSMIG tem a esclarecer sobre o PL 1022/2019?

Resposta: O PL 1022/2019, na forma como distribuído pelo TJMG, traz o grande avanço da UNIFICAÇÃO dos quadros das duas Instâncias. Ou seja, garante a tão almejada e protelada ISONOMIA!!

Servidores de 1ª e 2ª Instâncias passam a pertencer a um único quadro, e, portanto, terem, efetivamente, os mesmos direitos. O que não ocorre hoje.

E quanto à CARREIRA da 1ª Instância?

Resposta: No que diz respeito a limite de vagas para a PV, o PL promove pequeno avanço.

A classe A – praticamente inacessível à 1ª Instância, mas que ainda assim, represou e represa 5% do total de cargos dessa instância, vai desaparecer com a vacância. Esse percentual será destinado à classe inicial e à classe B das carreiras.

A Classe B da Carreira do Oficial de Apoio e do Oficial Judiciário, por sua vez, aumentará dos atuais 15% para 20%.

A Classe B da Carreira do Técnico Judiciário, aumentará dos atuais 40% para 45%.

A Classe B da Carreira do Agente Judiciário, aumentará dos atuais 15% para 20%.

E o Oficial de Apoio perde vagas? Dizem que ele tem 25% do total de cargos hoje destinados à classe B.

Resposta: O SERJUSMIG esclarece que quem diz isso age com ignorância ou má fé. Até 2013, as vagas da classe B do Oficial de Apoio correspondiam ao número de Escrivães ou Contadores da 1ª Instância. Portanto, para ser promovido à classe B, o Oficial de Apoio tinha que se tornar Escrivão ou Contador (atualmente gerente de secretaria ou contadoria, respectivamente).

A partir da PV do ano de 2014, o cargo de Escrivão e Contador passou a ser cargo em comissão e a carreira do Oficial de Apoio se igualou a do Oficial Judiciário, nos termos da Lei 20.865/2013. E a Lei vigente reserva ao Oficial Judiciário 15% do total de cargos para a classe B (portanto, também ao Oficial de Apoio) e o PL aumenta para 20% para ambos: Oficial Judiciário e Oficial de Apoio.

O PL extingue alguma especialidade?

Resposta: Não. Ele altera a nomenclatura de Oficial de Apoio para Oficial Judiciário, e de Técnico Judiciário para Analista Judiciário e só. NENHUM cargo, nem especialidade está sendo extinto.

Hoje, as carreiras e cargos são definidas em Lei e as especialidades, em Resolução. Ex.: Oficial Judiciário (Lei) – especialidade Comissário da Infância e da Juventude (Resolução). Oficial Judiciário (Lei) – especialidade Oficial de Justiça (Resolução); Técnico Judiciário (Lei) – Especialidade Psicólogo (Resolução). É assim com todos os cargos. Portanto, o projeto não altera isso.

E o concurso?

Resposta: Os aprovados no concurso vigente não perdem com a aprovação do PL 1022, porque não há extinção do cargo de Oficial de Apoio, ele apenas muda de nomenclatura. E também, o SERJUSMIG, que lutou pela realização do concurso (edital 01/2017) e pela posse dos aprovados, junto com estes, conseguiu a apresentação, pela deputada Beatriz Cerqueira, de uma emenda que garante textualmente esse direito de posse. Aliás, é dizer que as chances aumentam, pois, se aprovado o PL, o quadro de 1ª e 2ª passa a ser único = único concurso!

Portanto, não interessa aos aprovados no concurso público vigente que o PL seja protelado ou arquivado. Eles têm URGÊNCIA na aprovação do PL, com a emenda da deputada Beatriz Cerqueira!

Então, se o projeto não traz prejuízo à 1ª Instância (aos atuais servidores e aos aprovados no concurso candidatos à nomeação), por que o SERJUSMIG defende também a emenda que trata do Limite de Vagas?

Resposta: É que a Lei VIGENTE (13467/2000) estabelece limite de vagas para a 1ª Instância. O PL1022/2019  mantém essa limitação através de percentuais do total de cargos para cada classe, embora, como acima demonstrado, em percentuais melhores (o que é um avanço). Mas é preciso avançar mais.

Muitos Servidores da 1ª Instância estão alcançando a condição de concorrer à PV e as vagas estão se exaurindo. Assim, a luta do SERJUSMIG visa melhorar a questão relacionada ao limite de vagas, sem desprezar o objetivo há muito perseguido, qual seja: a Unificação dos quadros com ISONOMIA.

Resumindo: Servidor da 1ª Instância que deseja ISONOMIA e MELHORIA na Carreira, bem como posse dos aprovados no concurso regido pelo Edital 01/2017 diz:

NÃO AO ARQUIVAMENTO DO PL 1022/2019.

SIM À UNIFICAÇÃO, QUE GARANTIRÁ A TÃO ALMEJADA ISONOMIA!

SIM a um maior avanço nas negociações sobre o limite de vagas para a PV!

Alerta:

Cuidado com quem quer que seja que espalhe “informações” diferentes das aqui postadas. Pois ou se trata de quem não sabe o que fala, ou de quem quer enganar os Servidores da Justiça de 1ª Instância.