
Publicada inicialmente como apoio aos trabalhadores brasileiros durante o período da pandemia, a Medida Provisória 936, em vigor desde abril, retira direitos trabalhistas e pode ser uma verdadeira armadilha.
A MP institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite ao empregador a redução salarial, com redução proporcional de jornada, e a suspensão total do contrato de trabalho.
Apesar do prazo de 31 de dezembro para que os acordos sejam adotados entre patrão e trabalhador pela MP 936, o Programa pode ser estendido indefinidamente após votação na Câmara dos Deputados. Com pleito previsto inicialmente para essa semana, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anunciou que pretende pautar a proposta na sessão remota da próxima terça-feira (19). É preciso que a Medida seja aprovada no Congresso para não perder a validade.
O relator da Medida na casa, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), declarou que acredita ser necessária a prorrogação da MP 936, e que entregará a cargo do Governo Federal a definição do novo prazo. “Acredito que é necessário talvez prorrogar por um prazo maior esse programa. Mas eu vou deixar a critério do poder Executivo, o governo decidir que setores, que atividades deverão ter um prazo maior. Isso porque vai ser muito diferente em cada setor a retomada após essa tragédia que vivemos do coronavírus”, afirmou o deputado.
Dependendo do lucro da empresa durante o ano, a MP 936 permite a redução de 25%, 50% ou 70% da carga horária, com a redução proporcional do salário, por até três meses. Já os acordos de suspensão total do contrato de trabalho devem ter validade de no máximo dois meses.
Como contrapartida, a empresa deve garantir uma estabilidade provisória durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar. Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim do acordo. Após o término do prazo, não há impedimento de demissões.
Durante o período de diminuição na jornada de trabalho ou suspensão do contrato, o funcionário terá um auxílio do governo através do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), similar ao seguro-desemprego. Os valores, no entanto não garantem a complementação total do salário. Para fazer um cálculo de quanta renda o trabalhador pode perder com a adesão ao Programa, o Dieese criou a “Calculadora da MP 936”.
De acordo com cálculos realizados pela equipe do SERJUSMIG, o trabalhador que recebe uma renda bruta a partir de R$ 1.046 já irá perder parte do seu salário, com redução mais alta à medida que seu salário seja também maior. O recurso criado pelo Dieese possibilita compreender o valor do seguro BEm, a percentagem de perda salarial e o seu valor em reais por 30, 60 ou 90 dias. A instituição também publicou a Nota Técnica 232 sobre o assunto.
De acordo com o Ministério da Economia, mais de 6,6 milhões de acordos trabalhistas já foram firmados dentro do âmbito da MP 936, sendo 3,1 milhões referentes à suspensão de contratos e 886 mil de redução de jornada e salário.
Mais uma vez, medidas do Governo para enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia garantem isenções fiscais às empresas e protegem seus lucros, enquanto os trabalhadores pagam a conta com redução salarial e demissões.
A luta de classes existe sim, o que torna necessária a união dos Servidores Públicos e Trabalhadores da iniciativa privada na luta contra a precarização das relações de trabalho, os retrocessos sociais e trabalhistas, as retiradas de direitos, a carestia e o arrocho salarial, iniciativas que há anos vêm sendo promovidas pelos detentores dos meios de produção e do capital financeiro, por intermédio dos seus representantes no Congresso Nacional e demais Poderes Constituídos.
Enquanto isso, bilionários, milionários, banqueiros e especuladores, verdadeiros privilegiados do país, permanecem intocáveis graças ao forte lobby exercido nos bastidores do poder. Os Trabalhadores precisam desenvolver consciência política para chegarem à conclusão óbvia de que sem os representantes das categorias dos Trabalhadores no poder, sempre estarão em desvantagem nessa luta.
O Governo tenta, a todo tempo, rotular os Servidores Públicos como “privilegiados” e até mesmo “parasitas” e que os Trabalhadores precisam dar sua “cota de sacrifício”. Privilegiados são banqueiros e grandes empresários isentos de IR sobre lucros e dividendos bilionários. A tabela da Receita Federal mostra que quem ganha acima de 320 salários mínimos por mês não paga IR, porque tudo é lucro distribuído.
Para Eduardo Couto, Vice-Presidente do SERJUSMIG, é preciso regulamentar o imposto sobre as grandes fortunas previsto na Constituição Federal e taxar os bancos. “É preciso tributar os lucros e dividendos, pois apenas Brasil e Estônia não cobram esse tributo. Também cobrar imposto sobre a propriedade de embarcações e aeronaves de luxo, isenta de tributação no Brasil”, aponta.
“Querem copiar os Estados Unidos? Pois bem, vamos tributar as heranças como os Estados Unidos tributam! Mas eles – os poderosos – não querem nada disso! Pelo contrário, querem que o trabalhador pague essa conta, que o pobre seja cada vez mais pobre, o rico seja milionário e, este, bilionário. Para mudar esse cenário, precisamos reforçar, a cada eleição, a representação dos trabalhadores nas Assembleias Legislativas e no Congresso Nacional. Trabalhador precisa votar em trabalhador!”, completou.
O SERJUSMIG reafirma seu compromisso com os Trabalhadores brasileiros e os diretos trabalhistas conquistados à duras penas com a luta sindical no país. Iremos acompanhar o andamento da Medida Provisória no Congresso e estaremos em luta, lado a lado com os trabalhadores da iniciativa privada, para que a medida não se torne uma nova forma de relação trabalhista precarizada.