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SERJUSMIG

Reunião Ampliada delibera ações que visam à instituição de uma gratificação pela atividade de chefia

 

Conforme amplamente anunciado, o SERJUSMIG realizou, no último sábado (20/02), uma reunião ampliada com Escrivães e Contadores de todo o Estado. O Encontro aconteceu no Espaço Democrático José Aparecido de Oliveira, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), e tratou sobre uma questão que há anos aflige esses trabalhadores: a não instituição de uma gratificação pela atividade de chefia.

Para nortear as discussões, Sandra Silvestrini, presidente do SERJUSMIG, fez uma retrospectiva da luta do Sindicato em defesa desse direito para os Contadores e Escrivães. Nesse sentido, lembrou que a conquista do direito, ao contrário do que alguns pensam, não foi somente em 2013, com a edição da Lei 20.865/2013, fruto de acordo da greve daquele ano. Ela teve início antes de 2007, quando o SERJUSMIG enviou ao então grupo que estudava o “Redesenho da 1ª Instância” reivindicação da instituição dessa gratificação, o que foi acatado pelo grupo, que registrou concordância com o pleito em seu relatório final.

A seguir, lembrou Sandra, a luta continuou na ALMG, onde tramitava o Projeto de Lei (PL) que originou a Lei Complementar (LC) 105/2008, ao qual o Sindicato apresentou emenda, conseguiu a aprovação desta na forma do art. 67 da citada Lei, o qual foi vetado pelo Governador, tendo o SERJUSMIG conseguido a derrubada do veto em 11/11/2009, graças a sua sempre firme e perseverante atuação.

Mas o TJMG, pontuou Sandra, passou a se negar a cumprir a determinação contida no art. 67 da LC 105/2008, sob o argumento de que o mesmo era fruto de emenda e, portanto, continha vício de iniciativa. A presidente do SERJUSMIG esclareceu que o TJMG chegou a solicitar à Procuradoria do Estado a proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade a este e outros artigos da Lei, mas aquele Órgão não acatou tal solicitação.

Sandra relatou, então, que o SERJUSMIG distribuiu um Pedido de Providências no CNJ (PP nº. 0003213-92.2010.2.00.0000), o qual foi favorável ao pedido do Sindicato e determinou ao TJMG o encaminhamento, em 60 dias, de um Projeto de Lei à ALMG instituindo a gratificação.

O Tribunal enviou um PL (5.037/2010) ao Legislativo, no qual, avaliou o Sindicato, muito mais No intuito de dizer que cumpriu a determinação do Conselho e menos no de resolver a situação, propunha um valor ínfimo a título da gratificação. Esta situação soou como uma ofensa aos Servidores, os quais requereram ao Sindicato a apresentação de emenda ao PL, o que foi feito. Porém, mais uma vez, agindo de forma contrária à solução definitiva do problema, o TJMG, instado a se manifestar sobre a emenda, não respondeu ao parlamentar relator do PL e, assim, como já se estava próximo ao final do ano, e, tendo em vista o término da legislatura, conforme Regimento da ALMG, o projeto foi arquivado.

O SERJUSMIG voltou a acionar o CNJ denunciando tal situação, mas, desta feita, aquele Conselho manifestou-se favorável ao TJMG, sob a alegação de que o que fora ordenado ao mesmo foi o encaminhamento do projeto e não que cuidasse de sua tramitação.

A luta do Sindicato persistiu e, assim, foi instituído pela presidência do TJMG, em fevereiro de 2011, um GT, conforme Portaria 2552 (alterada pela Portaria 2578) para tratar sobre o assunto. O GT levou seis meses para chegar a um acordo que fora apresentado à Administração da Casa, que previa a gratificação num percentual de 20% sobre o PJ70, a ser instituído da seguinte forma: 10% (dez por cento), a partir de 1/1/2012; 15% (quinze por cento) a partir de 1/2013; e 20% a partir de 1/2014. O valor necessário para a 1ª parcela foi inserido no orçamento de 2012, mas, sob determinação do Executivo de que se realizasse um corte linear neste, o Tribunal optou por cortar tudo aquilo que ainda não era Lei, recaindo este, assim, sobre o escalonado e a GEC.

A luta continuou, com intervenções junto ao TJMG, em Audiência Pública na ALMG e outras ações. Até que, sem respostas, em março de 2013, a instituição da GEC foi um dos itens de pauta da greve da categoria.

A título de acordo, o TJMG encaminhou ao Legislativo um substitutivo ao então PL 3342/2013 (no PL original, o TJMG apenas criava os cargos comissionados de Escrivão e Contador e de assessores de desembargadores), que deu origem à Lei 20.865/2013. Além da acordada A abertura da carreira do Oficial de Apoio, foram também aprovadas no PL duas emendas aquiescidas pelo Tribunal, apresentadas pelo SERJUSMIG , sendo uma delas a que finalmente iria garantir aos Escrivães e Contadores a gratificação.

Em 2014, é eleito o novo presidente do TJMG, des. Pedro Bitencourt, comprometendo-se com o Sindicato e com os próprios Contadores e Escrivães, no 1º Encontro dos Gestores com a presidência da Casa , a implementar a Lei a partir de julho de 2015. Mas, assim como a data-base 2015, mesmo com previsão no orçamento, o compromisso não foi cumprido, sob a justificativa de que a crise financeira do Estado impediu tal providência. Nova greve geral por tempo indeterminado foi decretada em 5/10/2015, sendo a gratificação novamente item da Pauta. Em virtude desta iniciativa, persistência e espírito combativo do SERJUSMIG em defesa dos direitos daqueles que representa, o tema foi fruto do acordo da Greve firmado na Ação Civil Pública nº 1.0000.15.089088-7/000.
Feito este resumo, na fase de sugestões e deliberações da Reunião Ampliada do último sábado, foi aprovado o envio, ao presidente do TJMG, de um ofício elaborado pela vice-presidente do SERJUSMIG, Luzimar Pereira de Amorim (não na condição de diretora sindical, mas, sim, de Escrivã), o qual seguirá assinado por todos os presentes na reunião de 20/2.

Também foram decididos os nomes dos que comporão a comissão interdisciplinar acordada pelo SERJUSMIG, na greve de 2015, nos autos da Ação Civil Pública. Foram dois os eleitos para representar os Escrivães e dois para os Contadores especificamente no que se refere à Gratificação por Chefia. São eles: Luzimar Silva Nunes Gontijo (titular) e Márcio Coelho Guimarães (suplente), representando os Escrivães, e Rogério Alves de Oliveira (titular) e Ana Lúcia de Souza Rezende (suplente), representando os Contadores.

O SERJUSMIG encaminhou, na data de hoje (22/2/2016), ofício ao TJMG comunicando a eleição desses colegas e solicitando a inclusão destes na representação na Comissão, relativamente à Gratificação. Anteriormente, só haviam sido indicados os nomes da presidente, Sandra Silvestrini, e do vice, Rui Viana, em virtude de o prazo concedido pelo TJMG se esgotar antes da realização da Reunião ampliada.

Ao final, os presentes manifestaram sentimento de indignação para com a forma injusta como têm sido tratados há anos por sucessivas Administrações do TJMG. Neste sentido, decidiram que esta será a última manifestação de confiança e boa vontade desses profissionais, em mais uma tentativa consensual de colocar fim ao assunto.

O SERJUSMIG parabeniza a todos aqueles que se dispuseram a dedicar seu final de semana em favor de deliberar ações em prol desta justa causa. “Aos colegas que optam por ser atores e não meros expectadores ou críticos das decisões e lutas dos outros; a estes que assumem seus papéis e deveres na luta, contribuindo efetivamente para as conquistas, toda a nossa admiração e respeito”, manifesta a presidente do Sindicato, Sandra Silvestrini.