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SERJUSMIG

Cadê a isonomia entre servidores e magistrados em protocolo de videoconferência?

 

Desde o início do isolamento social em consequência à pandemia do novo coronavírus no país, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) apresentou diversas novas normas e protocolos de atendimento para se adequar à atual situação.

A realização de audiências por videoconferências é uma delas, regulamentada pela Portaria Conjunta nº 963/PR/2020. Para a realização de audiências por intermédio da Plataforma Emergencial, a participação de todos os envolvidos é necessária, as testemunhas, partes, advogados, promotor, juiz e servidor. No entanto, a participação presencial é regra apenas para a parte, testemunhas e o Servidor, conforme parágrafo 4º do Capítulo II da citada Portaria. Aos magistrados, advogados e promotores está garantida a segurança de seus lares. 

O SERJUSMIG, representado pelo seu presidente e vice-presidente, Rui Viana e Ronaldo Ribeiro Júnior, respectivamente, realizou visitas a vários postos de trabalho na Capital, a exemplo da Vara Infracional da Infância e da Juventude (CIA), bem como varas criminais e de tóxicos, sendo verificado que realmente estão ocorrendo audiências nessas unidades judiciárias. Em alguns casos o juiz estava presente fisicamente, em outros, havia somente o Servidor com atuação presencial.

Nas demais Comarcas do estado também estão sendo realizadas audiências sem a presença física do Juiz, advogado e representante do Ministério Público, ocasião em que somente o Servidor escalado está sendo submetido ao risco de contágio. Além disso, as audiências estão sendo realizadas em salas pequenas, pouco arejadas e não têm sido fornecidos materiais básicos como álcool em gel e máscaras. Em muitos destes municípios já há casos confirmados de COVID-19. Conforme Boletim Epidemiológico da Secretaria de Saúde de Minas Gerais de hoje, 19, já são 335 municípios mineiros com casos confirmados da doença. 

Se a liberação dos participantes mencionados à atuação presencial se dá devido ao risco de contágio pelo novo coronavírus, todos devem ser preservados! Perguntamos: Será o Servidor do TJMG imune à Covid-19? Bem como as testemunhas e partes, seriam também imunes?

Ainda de acordo com o Boletim Epidemiológico, o estado contabiliza quase 5 mil casos confirmados da doença, dos quais 167 pessoas foram a óbito por Covid-19 (segundo números oficiais, resguardada a possibilidade de ocorrência de subnotificação de casos). Os dados reforçam a necessidade de proteção a TODOS os atores do sistema judiciário, sejam advogados, promotores, juízes ou servidores.

O SERJUSMIG destaca que, durante as visitas a postos de trabalho, em uma das unidades judiciárias pôde ser observada a instalação de barreira de proteção no balcão de atendimento, em material transparente, para evitar a transmissão da COVID-19 e outras doenças por perdigotos. Essa providência atende solicitação feita ao TJMG pelo SERJUSMIG e deve ser adotada pelo Tribunal como regra, em todos os postos de trabalho do Estado em que haja atendimento ao público externo.

Em Mandado de Segurança Coletivo impetrado no dia 16 de abril, o SERJUSMIG requereu que o TJMG assegurasse que TODOS os servidores públicos integrantes da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, SEM EXCEÇÃO, pudessem exercer suas atribuições funcionais em Sistema Remoto de Trabalho, à exceção dos casos urgentes e inadiáveis que não puderem ser atendidos por via remota.  Infelizmente, a liminar foi indeferida, dias depois, pelo desembargador Moreira Diniz.

Vários questionamentos têm chegado ao sindicato em razão de dificuldades técnicas e estruturais para realização das audiências por videoconferência. O TJMG editou cartilhas na tentativa de elucidar as questões enfrentadas pelo público interno e externo. Confira também o Manual do Usuário disponibizado pelo CNJ (Webex Meeting).  

A verdade é que nem preparação houve para realização das audiências neste formato, tanto do ponto de vista técnico, quanto em relação à segurança no trabalho (fornecimento de EPIs, treinamento dos servidores, criação de protocolo de segurança no trabalho), embora o SERJUSMIG já tenha solicitado tais providências.

Reforçamos que o momento de pandemia não admite o contato pessoal. A exigência de participação presencial aos Servidores coloca em risco sua saúde e integridade física. O SERJUSMIG exige o tratamento isonômico entre TODOS os Servidores e Membros do Poder Judiciário de Minas Gerais.

“Não há quem goste de ser número
Gente merece existir em prosa”
Edson Pavoni

Ronaldo Ribeiro, vice-presidente e Rui Viana, presidente do SERJUSMIG, em visitas aos postos de trabalho da Capital.