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SERJUSMIG

Faltas em greves não impedirão promoções e progressões de Servidores

 

A Comissão Administrativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovou ontem, 25 de janeiro, por unanimidade, decisão sobre sanções a servidores da Justiça mineira, em função de faltas ao trabalho durante a greve de 2011. Pela decisão, os dias não trabalhados devido à adesão ao movimento não irão prejudicar a progressão e a promoção na carreira dos servidores. Os efeitos da decisão se estendem às faltas ocorridas em outras greves.

A avaliação pela Comissão Administrativa dos reflexos da greve de 2011 na carreira dos servidores foi solicitada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância (Sinjus), em cumprimento a item de acordo judicial firmado entre a categoria e o TJMG em novembro do ano passado.

Relator do processo na comissão, o desembargador Corrêa Júnior observou que o dia de falta, em função de participação em greve, não é considerado dia trabalhado, uma vez que a greve suspende o contrato de trabalho dos servidores que aderem ao movimento. Assim, é devido o desconto remuneratório. Justamente por essa suspensão do contrato, a paralisação não pode gerar impedimento à progressão ou à promoção nas carreiras.

O desembargador Corrêa Júnior observou ainda que o entendimento transcende o movimento grevista de 2011, devendo ser estendido às demais situações idênticas, com o consequente arquivamento dos processos administrativos já instaurados para esse fim.

No que se refere especificamente ao desconto dos dias de falta nas greves, o desembargador ressaltou que o desconto não deve ocorrer apenas em relação às greves em que a compensação foi acordada, conforme o Termo de Negociação firmado entre o Sinjus e a Administração.
Os demais membros da Comissão Administrativa acompanharam o voto do relator.

SERJUSMIG consegue liminar do CNJ deferindo que o TJMG se abstenha de lançar faltas da greve 2013

Lembrando que em maio de 2015, o SERJUSMIG, através da Lucchesi Advogados Associados, ingressou no CNJ com Procedimento de Controle Administrativo, PCA nº 0005355-93.2015.2.00.0000, postulando que o TJMG não lançasse na ficha funcional de seus filiados as faltas da greve do ano de 2013 como faltas injustificadas. A liminar foi deferida.  
 

*Fonte TJMG e SERJUSMIG