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CNJ flexibiliza medidas restritivas no Poder Judiciário a partir de 15/06. Saiba como ficará!

 

Nesta segunda-feira, 1º de junho, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº. 322/2020, estabelecendo, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Em suma, o CNJ atribui a cada Tribunal a autonomia para decidir sobre o retorno das atividades presenciais a partir de 15/06, observando-se as condições sanitárias de cada localidade.

A Resolução, no entanto, define as regras mínimas que devem ser observadas por todos os órgãos do Poder Judiciário, a exemplo da disponibilização de máscaras e álcool em gel nas instalações do Judiciário, além da adoção de regras de distanciamento interno, cabendo ao Poder Judiciário exigir e fiscalizar a utilização dos equipamentos de proteção durante todo o expediente forense.

Os presidentes dos tribunais, antes de autorizar as atividades presenciais, deverão consultar e se amparar em informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as Secretarias Estaduais de Saúde, bem como do Ministério Púbico, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública.

A norma também prevê que será preferencialmente mantido o atendimento virtual, na forma das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº. 313/2020, nº. 314/2020 e nº. 318/2020, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário.

O novo ato normativo autoriza a retomada “gradual e sistematizada” das atividades presenciais no Judiciário, “nos tribunais em que isso for possível”, observada a implementação das medidas mínimas previstas na Resolução, como forma de prevenção à disseminação do vírus. Desta forma, cada Tribunal poderá avaliar a reabertura conforme a situação local de contágio pela Covid-19. 

Inicialmente, será permitida a entrada nos prédios apenas de juízes, advogados, defensores, promotores, servidores, peritos, auxiliares da Justiça, partes e pessoas que demonstrem necessidade de atendimento.

Para acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, inclusive dos magistrados e servidores, será necessária a aferição da temperatura dos ingressantes, a descontaminação de mãos, com utilização de álcool em gel 70º, e a utilização de máscaras, além de outras medidas sanitárias eventualmente necessárias.

A resolução define regras mínimas para essa primeira fase da retomada, dentre elas: permanência dos servidores de grupos de risco em trabalho remoto; horários específicos para atendimento presencial; e manutenção do atendimento virtual, dentre outros pontos.

Prazos Processuais

Os prazos processuais poderão ser retomados dependendo de cada local. Onde houver a imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown), por exemplo, haverá a suspensão de todos os prazos processuais – seja em autos físicos ou eletrônicos. 

Os Tribunais poderão optar pela manutenção da suspensão dos prazos processuais apenas dos processos físicos, caso optem pelo prosseguimento do regime especial estabelecido na Resolução CNJ nº. 314/2020, pelo período que for necessário.

Realização de Audiências

As audiências serão realizadas, sempre que possível, por videoconferência, preferencialmente pelo sistema Webex/CISCO, possibilitando-se que o ato seja efetivado de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto.

Audiências Presenciais

As audiências com réus presos, menores acautelados, crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e demais audiências urgentes poderão ser realizadas presencialmente, quando declarada a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual, por decisão judicial.

As audiências a serem realizadas de forma presencial deverão observar distanciamento adequado e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente de acordo com suas dimensões, preferencialmente em ambientes amplos, arejados, com janelas e portas abertas, recomendando-se a utilização de sistemas de refrigeração de ar somente quando absolutamente indispensáveis.

Audiências de Custódia

As audiências de custódia deverão ser retomadas assim que verificada a possibilidade de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública, observado o regramento previsto na Resolução CNJ nº. 313/2020.

Alvarás de Levantamento de Valores

Os alvarás de levantamento de valores deverão ser expedidos e encaminhados às instituições financeiras preferencialmente de forma eletrônica e, sempre que possível, determinada a transferência entre contas em lugar do saque presencial de valores.

Realização de Diligências Externas

Para o cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, a norma prevê a utilização de equipamentos de proteção individual a serem fornecidos pelos respectivos tribunais e desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados.

Para a realização de perícias, entrevistas e avaliações, deverão ser observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas e adotadas as cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes.

Trabalho Remoto (Home Office)

O Tribunal deverá manter o sistema de trabalho remoto, podendo estabelecer os limites quantitativos, inclusive a parcela ideal da força de trabalho de cada unidade para retorno ao serviço presencial, facultada utilização de sistema de rodízio entre servidores para alternância entre trabalho remoto e virtual.

Desinfecção dos Ambientes

Os tribunais deverão elaborar planos de limpeza e desinfecção, realizados periodicamente, repetidas vezes ao longo do expediente, em especial nos ambientes com maior movimentação de pessoas.

Grupo de Trabalho para Avaliar o Retorno do Trabalho Presencial

Os tribunais deverão criar grupos de trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial, a serem compostos por magistrados e por servidores, devendo se reunir periodicamente e, preferencialmente, por videoconferência.

SERJUSMIG avalia como temerária a flexibilização das regras de proteção

O SERJUSMIG entende que o momento não é o ideal para a retomada das atividades presenciais e vê como temerária tal medida, no momento em que a curva de contaminados e óbitos continua crescendo de forma exponencial.

Tanto especialistas, quanto a OMS afirmam que o Brasil está entre os países que ainda não atingiram o pico da pandemia de Covid-19. Em relação ao Estado de Minas Gerais, o pico da doença deve ocorrer somente em meados de julho, conforme projeção da Secretaria de Estado de Saúde do Estado. Seria mesmo o momento de retornar com o atendimento presencial no TJMG?

De todo modo, para o retorno das atividades presenciais é fundamental que medidas de proteção e segurança no trabalho sejam adotadas e que haja efetiva atuação da Corregedoria-Geral de Justiça, no exercício de suas funções administrativas, de orientação e fiscalização.

É necessário que seja estabelecido um protocolo de retorno gradual do trabalho presencial, com previsão de medidas de proteção aos trabalhadores.

Conforme já solicitado pelo SERJUSMIG, é fundamental o fornecimento de EPI’s para todos os trabalhadores em escala presencial, instalação de barreiras transparentes de proteção em todos os locais em que haja atendimento ao público externo, bem como a adoção de medidas de distanciamento mínimo, dentre outras providências necessárias para evitar a propagação do vírus.

É necessário, também, que o TJMG forneça aparelhos para verificação da temperatura corporal dos usuários das edificações forenses, bem como proceda com a testagem para COVID-19 em casos suspeitos e em todos os servidores das Unidades Judiciárias ou Comarcas em que haja casos confirmados da doença entre o público interno.

Essas medidas não excluem outras que venham a ser necessárias para minimizar os riscos de contágio pela COVID-19.

A vida precisa ser a prioridade!

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