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SERJUSMIG

Em Ação Popular de diretores do SERJUSMIG, Justiça dá 10 dias para Estado se manifestar sobre as Reformas do Zema

 

Pioneiros no questionamento judicial das reformas estruturais propostas pelo Governador Romeu Zema (NOVO), os diretores do SERJUSMIG ajuizaram, no dia 23/06, duas Ações Populares visando barrar a reforma estrutural do sistema previdenciário do serviço público mineiro.

A primeira ação tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. Na inicial, os servidores pedem a suspensão da tramitação do processo legislativo da reforma da previdência proposta pelo governador de Minas Gerais.

Os servidores alegam que o atual estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 — reconhecido no âmbito estadual pelo Decreto Legislativo n. 47.891, de 20/03/2020 — inviabiliza o real e verdadeiro debate democrático (princípio da plena democracia deliberativa do parlamento) e o devido processo legislativo constitucional.

No despacho inicial, o Juiz de Direito Elton Pupo Nogueira determinou a intimação do Estado de Minas Gerais para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o pedido de tutela de urgência (sustação das propostas de reformas do Governo Zema).

 

Justiça Federal dá 5 dias para Secretário Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia se manifestar

A segunda ação popular tramita na 18ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais. Na petição inicial, os servidores pedem a inaplicabilidade ao Estado das medidas sancionatórias decorrentes do descumprimento do prazo estabelecido pela Portaria do Ministério da Economia nº 1.348/2019.

Nesta segunda ação popular, a Juíza Federal Carla Dumont Oliveira de Carvalho determinou, em despacho inicial, a intimação de todos os requeridos e interessados, com máxima urgência, a fim de que se manifestem sobre o pedido liminar formulado na ação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 

Determinou, ainda, a citação dos requeridos para contestarem a ação popular, no prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 7º, I, b, da Lei 4.717/65, ou para, caso queiram, integrarem o polo ativo da demanda.

“Da atuação imoral perpetrada pelo Secretário Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, é de se concluir que o Poder Executivo Federal pretende que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aprovem as suas reformas da previdência de qualquer forma e à ‘toque de caixa’, sem um amplo debate dos vários pontos controvertidos que fundamentam as propostas, o que lacera a Ordem Social (artigo 193, CF/88), por colocar seus objetivos em sério risco de dano, diante da possibilidade de se privilegiar nas reformas interesses privados e econômicos em detrimento do bem estar social”, diz trecho da petição inicial.

As ações foram propostas pelos dirigentes Rui Viana da Silva, Sandra Margareth Silvestrini de Souza e Eduardo Mendonça Couto. As petições iniciais das ações populares são de autoria e concepção dos advogados Humberto Lucchesi de Carvalho e João Victor de Souza Neves, da Lucchesi Advogados Associados, com sede em Nova Lima.

O SERJUSMIG permanece firme no enfrentamento às reformas previdenciária, administrativa e sindical propostas pelo Governador Romeu Zema, seja de forma coletiva ou, ainda, por ações diretas de seus dirigentes.
 

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