
No dia 7 de agosto de 2006, há 14 anos, foi sancionada a Lei Nº 11.340. Intitulada Lei Maria da Penha, essa ferramenta do lesgistativo é hoje a mais importante no combate à violência doméstica e familiar contra mulheres no Brasil.
A Lei Maria da Penha foi uma homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido e ficou paraplégica. Depois de 23 anos de abusos, ela conseguiu denunciar o agressor e hoje é líder do principal movimento na defesa dos direitos das mulheres.
A lei foi criada para estabelecer mecanismos que possam prevenir e coibir a violência doméstica e familiar em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro. Uma pesquisa feita no ano de 2014 pelo Instituto Avon em parceria com a Data Popular afirmou que 3 em cada 5 mulheres já sofreram violência em algum de seus relacionamentos.
A violência, conforme elucida o Instituto Maria da Penha, não é somente física, podendo ser também de natureza psicológica, moral, patrimonial e sexual.
Violência contra a mulher na pandemia
Infelizmente, 14 anos após a sanção da legislação específica, dados tristes no país mostram o aumento de casos de violência doméstica e do feminicídio, indo em vias contrárias da justiça prometida pela Lei nº. 11.340/2006.
Com a pandemia de Covid-19, as denúncias de violência contra as mulheres – recebidas pelo número 180 – cresceram significativamente desde março. No relatório mais atual, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) menciona que na comparação entre os meses de março de 2019 e 2020, houve aumento de 17,9% nas denúncias. Em abril deste ano, a quarentena já havia sido decretada em todos os estados brasileiros, e a procura pelo serviço cresceu 37,6% comparado ao ano anterior.
A pandemia do coronavírus obrigou grande parte dos setores econômicos a limitarem suas atividades presenciais e manter os trabalhadores dentro de casa e, com isso, muitas mulheres ficam ainda mais tempo expostas aos agressores dentro de casa.
Há ainda mais um dado preocupante: queda no número de boletins de ocorrência contra os agressores, que em sua maioria se deve pela dificuldade dessas mulheres formalizarem a queixa contra o agressor. O convívio muito próximo dificulta às mulheres buscarem ajuda, como centros de referência especializados ou mesmo acessar canais como o telefone (DISQUE 180).
A queda de emprego e renda ocasionado pela pandemia, que atingiu ainda mais as mulheres, também é um fator que limita a busca por ajuda, já que muitas mulheres se veem obrigadas a ficar com o parceiro agressor pois não tem renda para cuidar de seus filhos.
Ana Maria Bertelli, Diretora Social do SERJUSMIG, defendeu a necessidade de avanços em relação ao combate à violência contra as mulheres.
“Não há dúvida que a instituição da Lei Maria da Penha foi um avanço à proteção à mulher e ao seu reconhecimento enquanto sujeito de direito à sua integridade física, mental, moral, sexual e patrimonial. Entretanto, muito ainda precisa ser feito, pois estamos longe de ver tais direitos intrinsecamente incorporados à nossa cultura, ainda pautada em forte machismo e misoginia. Por isso, a necessidade do comprometimento social com a denúncia, pois meter a colher entre briga de marido e mulher pode salvar vidas”, conclui a diretora.
Para denunciar
Para denunciar um caso de violência contra a mulher ligue para o número 180. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.
O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento.
Assista também o seminário virtual Violência Doméstica: Alerta Vermelho, Enfrentamento e Superação, com a participação da empresária, atriz, ativista e modelo brasileira, Luiza Brunet. A atividade foi realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes-EJEF nesta sexta.
Nesta data, o SERJUSMIG vem a público reforçar a importância de políticas públicas voltadas para as mulheres – contra a violência, contra o machismo, por autonomia financeira e pela igualdade de direitos entre homens e mulheres. Mesmo com a certeza da importância do isolamento social para limitar a disseminação do coronavírus no país, é preciso garantir o cuidado à saúde mental e física em todos os aspectos.
Se você souber ou desconfiar que alguma mulher próxima sofre violência doméstica, você pode ajudá-la denunciado aos órgãos competentes. A ligação é anônima, você não precisa se identificar e nem ter certeza do fato [este deverá ser apurado pelas autoridades].
Nunca se cale, denuncie. DISQUE 180