
Após sanção da Lei Complementar Estadual n° 156 nesta terça-feira, 22, referente ao PLC 46/20 da Reforma da Previdência mineira, o SERJUSMIG realizou ação corajosa e pioneira no estado: impetrou dois mandados de segurança na manhã desta quarta-feira, 23, em face da aplicação das novas regras da Previdência em Minas Gerais.
O primeiro Mandado de Segurança recebeu o n° 5409105-13.2020.8.13.0000 e foi distribuído precisamente às 06h11 perante o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no qual o Sindicato pleiteia que não seja implementado o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária mensal de forma progressiva nos contracheques dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas de ex-segurados falecidos da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. O SERJUSMIG considera os valores contidos na Lei Complementar nº 156 como confiscatórios e ilegais.
Já o segundo Mandado de Segurança recebeu o n° 5408941-48.2020.8.13.0000 e foi distribuído às 06h24 perante o mesmo Órgão Especial. Nele, o Sindicato requer a não implementação da incidência de contribuição previdenciária sobre as aposentadorias e das pensões sobre o valor que exceder 03 (três) salários mínimos, também considerados ilegais pelo SERJUSMIG. Deve ser mantida a isenção da referida contribuição previdenciária até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da CF/88 nos contracheques dos servidores públicos inativos e pensionistas de ex-segurados falecidos da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
O SERJUSMIG considera as novas regras da Previdência Social uma medida perversa adotada pelo Governo Zema, que prejudicará os Servidores do Poder Judiciário com cargas tributárias excessivas e insustentáveis. Com a implementação das alíquotas da nova legislação da Previdência, estarão em risco o direito a uma existência digna, bem como as necessidades vitais como educação, saúde, alimentação e habitação dos trabalhadores.
A concepção e o acompanhamento dos Mandados de Segurança Coletivos Preventivos são realizados pelos advogados Humberto Lucchesi de Carvalho e João Victor de Souza Neves, da Lucchesi Advogados Associados, com sede em Nova Lima/MG.
Lei Complementar Estadual nº 156
Sancionada nesta terça-feira, 22, pelo governador Romeu Zema, a Lei Complementar Estadual nº 156 instituiu a majoração das alíquotas de contribuição previdenciária mensal, de forma progressiva aos segurados ativos, inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais, bem como reduziu a faixa de isenção da incidência de alíquota de contribuição previdenciária sobre o valor dos proventos e pensões dos segurados aposentados e pensionistas que superem 3 (três) salários mínimos.
O SERJUSMIG não abre mão de lutar pelos direitos fundamentais da categoria e esclarece que utilizará de todas as medidas judiciais cabíveis contra as novas regras da Previdência estadual que impõem uma injusta apropriação estatal no patrimônio dos seus Servidores sindicalizados.
SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer