
O Serjusmig informa que está atento aos questionamentos sobre os descontos da contribuição previdenciária nos contracheques dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, promovidos após a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, que instituiu a nova previdência em âmbito federal, e da Lei Complementar Estadual 156/2020, da reforma estadual, que majorou as alíquotas de contribuição previdenciária mensal dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais.
Dentre as ações do Sindicato, vale destacar a impetração de dois mandados de segurança em face da aplicação das novas regras da previdência estadual. Nas ações, o SERJUSMIG postula a desoneração, em definitivo, de seus servidores filiados, da aplicabilidade de alguns dispositivos da Lei Complementar Estadual n° 156, dentre eles a majoração das alíquotas. A reforma reduziu a faixa de isenção da incidência de alíquota de contribuição previdenciária sobre o valor dos proventos e pensões dos segurados aposentados e pensionistas que superem três salários mínimos.
Nesse pleito, o Sindicato postula a não implementação da incidência de contribuição previdenciária sobre as aposentadorias e pensões, quando o valor exceder três salários mínimos, mantendo a isenção da referida contribuição previdenciária até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime próprio, de que trata o art. 201 da CF/88, nos contracheques dos Servidores inativos e pensionistas de ex-segurados falecidos do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Ambos os mandados de segurança tramitam no Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ainda não tiveram os seus julgamentos de mérito.
Seguem os números dos processos para consulta:
- MANDADO DE SEGURANÇA – REFORMA DA PREVIDÊNCIA – INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR DAS APOSENTADORIAS E DAS PENSÕES SOBRE O VALOR QUE EXCEDER 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS – Data de distribuição: 23/09/2020 – NUMERAÇÃO ÚNICA: 5408941-48.2020.8.13.0000
- MANDADO DE SEGURANÇA – REFORMA DA PREVIDÊNCIA – MAJORAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA MENSAL – Data de distribuição: 23/09/2020 – NUMERAÇÃO ÚNICA: 5409105-13.2020.8.13.0000
Vale ressaltar que o SERJUSMIG tem adotado todas as providências adequadas em tempo oportuno contra as novas regras da previdência social dos servidores públicos civis do estado de Minas Gerais. O Sindicato não poupará esforços para garantir os direitos de seus filiados.
SERJUSMIG
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