
Por meio da assessoria do escritório Lucchesi Advogados Associados, o SERJUSMIG apresentou à presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) um requerimento solicitando a não incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre juros de mora recebidos pelos Servidores, ativos e aposentados, em relação aos pagamentos de verbas alimentares e remuneratórias atrasadas.
Em outra recente solicitação, o Sindicato pediu ao Estado e ao TJMG estudos visando à devolução de valores descontados indevidamente nos últimos anos, no recolhimento do Imposto de Renda.
Os pedidos são respaldados por decisões judiciais transitadas em julgado, como o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no último mês, quando julgou Recurso Extraordinário 855091, interposto pela União. O Recurso pedia a classificação como rendimento de trabalho assalariado dos juros de mora e quaisquer outras indenizações por atraso no pagamento de remunerações. Por ampla maioria, o STF rejeitou o recurso.
O requerimento do SERJUSMIG recorda que, nos últimos anos, alguns trabalhadores do Judiciário mineiro tornaram-se credores do Estado de Minas Gerais, por força de expedição de Precatório e Requisições de Pequeno Valor (RPV). O pagamento desses valores, com a devida compensação dos juros, não pode ser tributada por Imposto de Renda, sob pena de se incorrer em confisco de bens particulares pelo Estado.
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