
Atendendo a requerimento do SERJUSMIG, o Órgão Especial do TJMG deliberou por dar cumprimento à Lei Federal nº 14.131/2021, ampliando a margem de consignação facultativa em contracheque para 40%, sendo 35% para empréstimos consignados em folha e 5% para cartão de crédito.
A minuta de resolução foi disponibilizada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) desta quarta-feira (26), após deliberação em reunião virtual do Órgão Especial. Conforme previsto na referida lei, as novas margens irão vigorar até 31 de dezembro de 2021.
Além de ajustar os percentuais de acordo com a legislação, o Tribunal alterou a forma de cálculo das margens consignáveis. A partir de então, os cálculos serão feitos em relação aos rendimentos brutos, e não mais sobre a remuneração líquida dos Servidores e Servidoras.
A alteração dos referidos limites atende às demandas de inúmeros Servidores do Poder Judiciário, visto que as taxas de juros do crédito consignado são, em regra, mais baixas do que as de outras linhas de crédito.
SERJUSMIG
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