
Servidoras gestantes, independentemente da classificação de risco da comarca onde trabalham, devem permanecer em home-office, a partir desta segunda-feira (31). A medida da direção do Tribunal de Justiça foi anunciada por meio da Portaria Conjunta n. 1203/PR/21, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) de sexta-feira (28).
O texto, que dispõe sobre o funcionamento do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, de acordo com a classificação de risco do plano “Minas Consciente”, toma como base a Lei Federal nº 14.151/2021. Esta lei prevê que a gestante fique afastada do trabalho presencial, sem prejuízo da sua remuneração, enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública Nacional decorrente do novo Coronavírus.
Um estudo do pesquisador Marcos Nakamura, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e outros seis obstetras, aponta: entre 1º de janeiro e 10 de maio deste ano, 636 grávidas morreram no Brasil, por complicações decorrentes da Covid-19, isto é, 58,4% de todas as mortes de gestantes desde o início da pandemia.
Nova classificação das comarcas
Na Portaria 1203, também estão disponíveis as listas atualizadas de comarcas classificadas na “onda vermelha”, “onda amarela” e “onda verde”.
O Sindicato ressalta, mais uma vez, que sua política nesta questão prima pela prioridade à vida e à saúde dos Servidores e usuários dos Serviços da Justiça mineira. Por esta razão, só deveriam funcionar presencialmente atividades de extrema necessidade.
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