
Estão abertas, desde a última segunda-feira (14), as inscrições para o leilão de precatórios do Estado de Minas Gerais. Podem participar do edital de leilão credores que possuem precatórios com o Estado, seja da administração direta ou indireta, com vencimento até o ano de 2021. Os interessados têm até o dia 04 de julho de 2021 para se inscrever.
Para participar, é necessário que o filiado faça contato com o departamento jurídico do SERJUSMIG, pelo e-mail geral@lucchesiadvogados.adv.br. No e-mail, é necessário informar: a) seu desejo em participar do leilão; b) nome completo; c) CPF; d) endereço completo; e) telefone; f) o lance a ser ofertado no leilão; g) dados bancários.
A título de sugestão, para melhorar o critério de desempate, o credor pode oferecer o seu lance com até duas casas decimais. Por exemplo: 25,01%, 27,35%, etc. Tanto a participação no leilão quanto o percentual de deságio a ser oferecido é uma opção pessoal do credor.
Valores, prazos e critérios de classificação
Precatório é o título de uma dívida que um ente público contraiu com determinada pessoa, após processo transitado em julgado, a favor desse credor, contra o ente público. Há precatórios de natureza alimentar, decorrentes de ações judiciais sobre salários, pensões, aposentadorias e indenizações, e precatórios de natureza não alimentar, de ações de outras espécies, como as que envolvem desapropriações e tributos.
O Estado está pagando, na ordem cronológica, os precatórios do ano de 2005. Para o atual leilão, foi disponibilizada a quantia de R$ 170 milhões e, de acordo com o Editai 01/2021, o pagamento para quem se inscrever no atual leilão está previsto para ocorrer até 31 de outubro deste ano.
Os credores devem oferecer deságio entre 25% e 40% sobre o seu crédito, com até duas casas decimais. No último leilão, todos os credores que ofereceram deságio de 25% foram contemplados. Porém, o oferecimento do percentual mínimo não necessariamente garante a contemplação do credor.
A classificação dos credores selecionados levará em conta os maiores percentuais de deságios ofertados, em ordem decrescente, dando-se preferência a precatórios de natureza alimentar. De acordo com o edital, dentro da mesma classe de natureza do crédito, terão preferência – respeitado o maior percentual de deságio oferecido: 1) portadores de doença grave; 2) maiores de 80 anos, seguidos de pessoas com 60 anos ou mais na data do requerimento de habilitação; 3) portadores de deficiência; 4) credores cujo precatório seja mais antigo.
Para acompanhar o andamento do edital, acesse, na página do TJMG, o menu Processos » Precatórios » Conciliação de Precatórios – Editais de Acordos diretos.
Dúvidas podem ser sanadas pela assessoria jurídica contrata pelo SERJUSMIG, nos seguintes telefones: (31) 3317-8004 ou (31) 99143-5317.
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