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SERJUSMIG

TJMG retoma atividades presenciais nas 297 Comarcas

 

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) disponibilizou no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) desta sexta-feira (19), a Portaria Conjunta nº 1.306/PR/2021. Por intermédio do referido ato normativo, a Direção do TJ anuncia a retomada das atividades presenciais em todas as 297 Comarcas do Estado.

De acordo com os parâmetros do Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais, todas as Comarcas do Estado de Minas Gerais estão classificadas como “Onda Verde”.

 

Confira as regras de funcionamento para todo o estado

A retomada das atividades presenciais acompanha as diretrizes do Capítulo IX-A da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025/2020.

Deverá ser estabelecido sistema de rodízio dos servidores, estagiários e colaboradores em atividade presencial, inclusive em dias e turnos alternados, com funcionamento para atendimento ao público, nos períodos das 7h às 12h45 e das 13h às 18h45, salvo na hipótese em que o diretor do foro entender que não há demanda ou efetivo interno que justifique o funcionamento da unidade judiciária nos referidos períodos, de modo a respeitar as regras de distanciamento social e outros cuidados estabelecidos pelos protocolos de prevenção editados pelo Tribunal de Justiça.

Os juízes diretores do foro deverão adotar as providências necessárias para a organização do acesso dos usuários às unidades judiciárias e administrativas das respectivas edificações.

A critério do juiz presidente do ato, a realização de audiências por videoconferência deverá ser condicionada à existência de parte ou testemunha presa ou domiciliada em outra comarca, à apresentação de motivo justificado, vinculado à razão de saúde pública, que inviabilize o deslocamento de qualquer das partes ou do magistrado à sede do fórum.

Haverá regular tramitação dos processos que tramitam em meio físico e eletrônico, salvo, neste último, indisponibilidade do sistema que venha a ser divulgada em ato próprio.

 

Pandemida não acabou

O SERJUSMIG alerta para a necessidade de manutenção das medidas sanitárias de segurança, a exemplpo do distanciamento social, uso de máscaras, álcool em gel, frequente higienização das mãos, dentre outras. Também é fundamental a manutenção do rodízio entre os trabalhadores, evitando-se as perigosas aglomerações.

 

Registro de ponto e prova de vida

Ainda não há previsão para retorno do registro de ponto dos Servidores e Servidoras no Portal de RH, o que facilita a elaboração das escalas de rodízio pelos gestores.

A prova de vida para os inativos (aposentados e pensionistas) segue suspensa, sem data prevista para retorno. O Sindicato destaca, ainda, que a suspensão do recadastramento não interfere no recebimento dos benefícios, aposentadorias e pensões.

 

Situação será reavaliada quinzenalmente

As medidas impostas pela Portaria Conjunta Nº 1.306/PR/2021 serão reavaliadas, quinzenalmente, pelo grupo de trabalho responsável pelo acompanhamento do plano de retomada gradual das atividades.

Saiba mais sobre a retomada de prazos e de expediente no TJMG.

Acesse a página do Faq Covid-19.

 

Com informações do TJMG
Imagem: Reprodução