
Servidores efetivos do TJMG, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que anteriormente exerceram cargo público na Polícia Militar, Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e Forças Armadas poderão aplicar o tempo especial para conversão em comum, mediante contagem diferenciada, com o devido acréscimo legal.
Essa possibilidade foi consolidada em acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, quando do julgamento do Tema 942. Para o STF, proibir a averbação do tempo especial violaria o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição, que requer a adoção de critérios diferenciados para a aposentadoria de servidores que trabalharam em condições prejudiciais à saúde e integridade física.
Antes mesmo do julgamento, a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) havia se manifestado junto ao Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, em 2020, por meio de parecer assinado pelo procurador Marcelo Barroso Lima Brito de Campos e de nota jurídica assinada pela procuradora Denise Soares Belém.
O Sindicato disponibiliza aos associados modelo de requerimento, lista de documentos necessários, kit, notas e pareceres:
Publicações do Tribunal de Justiça Militar:
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