
O plenário do Senado aprovou na quinta-feira (10), por 68 votos a favor, dois contrários e nenhuma abstenção, o Projeto de Lei Complementar 150/2020. O texto altera a redação da Lei Complementar (LC) 173/2020, garantindo a servidores da saúde e segurança pública o pagamento de direitos como anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio, referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Aprovado, o projeto agora segue para sanção ou veto presidencial.
O PLP 150 foi apresentado porque esses pagamentos estariam proibidos no inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020, que instituiu Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes ações que questionavam a constitucionalidade da Lei Complementar 173.
Após a votação do PLP 150, o relator, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), apresentou uma nova proposta, o Projeto de Lei Complementar 04/2022, com alterações semelhantes na LC 173, mas, desta vez, contemplando os demais Servidores. Na justificativa, ele afirma que, desde a aprovação da lei, houve uma recuperação da atividade econômica no país e, simultaneamente, trabalhadores do Serviço Público perderam poder aquisitivo.
“Que o tempo de serviço entre a publicação da Lei Complementar nº 173 volte a ser computado para todos os servidores para fins de aquisição de anuênios, triênios, quinquênios e benefícios similares”, defende o autor da proposta.
Posição do Tribunal
Em setembro de 2020, a Comissão Administrativa do TJMG se posicionou pela manutenção dos direitos às concessões de Adicional de Desempenho-ADE, Abono de Permanência, Progressões e Promoção Horizontal para os Servidores do TJMG. Quinquênios e férias-prêmio adquiridos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 teriam, segundo o TJ, esse tempo considerado. Contudo, na época também foi dito que o pagamento do quinquênio ocorreria apenas a partir de 01 de janeiro de 2022, com retroativo.
No mês passado, por meio do aviso conjunto 74, o Tribunal afirmou considerar adequado o posicionamento da Comissão Administrativa e se comprometeu com a resolução do problema junto a outros órgãos públicos. “A Presidência do Tribunal de Justiça está em contato com outros Órgãos públicos a fim de buscar a melhor solução para este problema, no menor tempo possível”. Porém, seguindo o entendimento do STF, o presidente também disse que, por ora, o período de vigência da LC 173 não seria contabilizado para o pagamento desses benefícios.
Zema se recusou a pagar direitos
Após o dia 31 de dezembro, passada a vigência da LC 173, o Poder Executivo chegou a retomar a concessão de adicionais por tempo de serviço para algumas categorias ligadas à Segurança Pública. Porém, na última sexta-feira (4), o governo comunicou, por nota pública, que não pagaria esses direitos, do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
Para o SERJUSMIG, essa postura é mais um ataque contra o Serviço Público. No período apontado, as atividades dos tribunais continuaram a ser realizadas e os Servidores seguiram trabalhando e garantindo à população o acesso à Justiça. Não é correto ignorar esse tempo trabalhado para fins de contagem e concessão de direitos previstos na Constituição do Estado de Minas Gerais.
Por isto, alinhado com outras entidades, o SERJUSMIG tem construído estratégias para enfrentar essa injustiça. A questão também tem sido pautada internamente junto à direção do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O assunto será retomado na tratativa de fevereiro, com a participação dos sindicatos. Ao mesmo tempo, o SERJUSMIG cobra do Congresso Nacional a imediata aprovação do Projeto de Lei Complementar 04/2022.
ACESSE AQUI E VOTE EM CONSULTA PÚBLICA PELA APROVAÇÃO DO PLC 04/2022
SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer