
Servidores da Justiça de 1ª instância do estado de Minas Gerais, que se interessarem, podem prestar serviço extraordinário no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária, para a prática de atos de ofício determinados nos processos referentes às ações relativas ao rompimento da Barragem I, da Mina Córrego do Feijão, que tramitam na Comarca de Brumadinho. Está autorizada a anotação das horas extras.
O serviço extraordinário deverá ser prestado em horário diverso da jornada normal de trabalho, na unidade de origem.
Os servidores interessados em prestar serviço extraordinário deverão preencher o formulário.
O Aviso nº 78/PR/2022 foi disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) da última terça-feira (8).
Fonte: Rede TJMG
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