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SERJUSMIG

SERJUSMIG obtém liminar suspendendo portaria do diretor do foro da comarca de Pará de Minas

 

Em 31/05/16, o SERJUSMIG, através da Lucchesi Advogados Associados, impetrou Mandado de Segurança (processo nº 0388377-75.2016.8.13.0000), contra ato praticado pelo ilustre Juiz Diretor do Foro da Comarca de Pará de Minas, que regulamentou a entrega de autos de processos aos representantes do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), para fins de intimação.

Referido ato, em resumo, determinou que um servidor do Poder Judiciário de cada Vara da Comarca de Pará de Minas, designado pelo Escrivão Judicial, seja responsável pela entrega dos autos com vista ao MPMG em sua sede.

O SERJUSMIG alegou que o ato praticado que criou uma nova atribuição aos servidores do TJMG da Comarca de Pará de Minas, qual seja, auxiliar e fiscalizar a entrega de processos com vista ao MPMG, em sua sede, fora das edificações do Fórum local, o que é interdito, pois tal ato fora editado pelo Diretor do Foro, que é agente incompetente para a realização de tal ato, razão pela qual este é inválido, vez que produzido fora das linhas traçadas pelo ordenamento jurídico; que o ato contrariou diversos dispositivos do novo CPC que tratam da intimação do Ministério Público; que havia sala preparada no Fórum de Pará de Minas para o recebimento dos processos por parte dos representantes do MPMG e que havia outras atos do próprio TJMG que regulamentava a intimação do MPMG na sede do Poder Judiciário.

O processo foi distribuído ao eminente Desembargador Dárcio Lopardi Mendes, que acolheu as alegações do SERJUSMIG e deferiu a liminar para suspender o ato coator, determinando que as intimações do MPMP sejam realizadas na sala disponibilizada no Fórum da Comarca de Pará de Minas.

Segundo o Desembargador Relator, o ato coator praticado “acrescentará atribuições extraordinárias aos servidores públicos, que deverão se deslocar à garagem de desembarque dos autos para fiscalizar e auxiliar o traslado até o andar em que situada a sede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Ou seja, o servidor terá que deixar suas atribuições ordinárias para realizar um serviço que, no mínimo por bom senso, seria desnecessário e contra o princípio da eficiência administrativa.”.

Vale lembrar que contra a decisão proferida ainda cabe recurso.

A impetração do referido Mandado de Segurança só vem a corroborar a atuação do SERJUSMIG na defesa das atribuições de seus filiados, lutando contra toda e qualquer ilegalidade que venha a ser praticada contra os direitos da categoria.

Confira aqui a liminar.