
Foi publicada na última sexta-feira, 3/6, no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe, portaria que regulamenta a prorrogação da licença paternidade. O benefício, anteriormente de cinco dias, foi prorrogado por mais 15, totalizando um período de 20 dias. A prorrogação é válida também para casos de adoção.
A prorrogação da licença-paternidade já havia sido requerida via ofício pelo SERJUSMIG. Confira aqui.
Leia abaixo a portaria, na íntegra:
PORTARIA Nº 3.343/PR/2016
Regulamenta a prorrogação de licença-paternidade para os magistrados e servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO a instituição, em âmbito nacional, do programa de prorrogação da licença-paternidade, nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, com a redação que lhe deu o art. 38 da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016; CONSIDERANDO que, com base nessa legislação, foi prorrogada a licença-paternidade para os agentes públicos federais regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por meio do Decreto nº 8.737, de 3 de maio de 2016; CONSIDERANDO que a licença-paternidade é um direito fundamental e social, prevista no inciso XIX do art. 7º e no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, cuja eficácia deve ser imediatamente viabilizada pelo Estado aos trabalhadores e agentes públicos; CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 0002352-96.2016.2.00.0000, que reconhece a possibilidade de os Tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário prorrogarem a licença paternidade de seus magistrados e servidores, nos termos da Lei nº 11.770, de 2008, com as modificações da Lei nº 13.257, de
2016, mediante edição do respectivo ato administrativo, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída para os magistrados e servidores dos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais a prorrogação da licença-paternidade.
Art. 2º A prorrogação de que trata esta Portaria da Presidência será concedida automaticamente, por 15 dias, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no §1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aos magistrados e aos servidores dos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo da remuneração.
Art. 3º Fica autorizada a concessão de licença-paternidade aos magistrados e servidores dos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de criança para fins de adoção.
Paragrafo único. A prorrogação será garantida, na mesma proporção, ao magistrado e ao servidor de que trata o “caput” deste artigo, que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça, após informação da Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos – DEARHU.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de junho de 2016.
Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES, Presidente