
Foi realizada nesta segunda-feira, 6/6, na sede do SERJUSMIG, uma reunião com escrivães e contadores para tratar das sugestões que seriam apresentadas ao TJMG, conforme solicitado durante a primeira reunião da Comissão Interdisciplinar, realizada em 2/6.
Após a reunião, a presidente do SERJUSMIG, Sandra Margareth Silvestrini de Souza, o 2º vice-presidente, o escrivão Ronaldo Ribeiro Júnior, e a escrivã Luzimar Silva Nunes Gontijo, eleita para também integrar a Comissão, em Reunião Ampliada promovida pela entidade, realizada em 22/2/2016, redigiram um ofício contendo as propostas do grupo, o qual foi protocolado ao final da tarde do mesmo dia no TJMG.
As propostas apresentadas são:
1 – IMPLEMENTAÇÃO DA LEI 20.865/2013 – Que a Administração desse Tribunal promova a apuração do impacto financeiro e orçamentário da implementação do disposto no § 3º, do art. 1º e art. 2º, da Lei nº. 20.865/2013. E, com base nestes dados, que insira previsão no orçamento do ano de 2017 dos recursos necessários à implantação dos citados dispositivos legais, a partir de 1º de janeiro de 2017.
2 – GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE CHEFIA – GEC- Até que a Lei nº 20.865/2013 seja efetivamente instituída, a fim de evitar mais atrasos e consequentes prejuízos aos Escrivães e Contadores da Justiça de 1ª Instância, que o TJMG cumpra o disposto no art. 67 da Lei Complementar nº. 105/2008, instituindo, imediatamente, a Gratificação Especial por Chefia (GEC), a ser concedida aos servidores ocupantes do cargo de Técnico de Apoio Judicial e Oficial de Apoio Judicial, classe B, titulares ou substitutos. No caso dos substitutos, deve ser facultado, conforme regras vigentes, o direito de fazer a opção pelo recebimento da diferença do valor entre o padrão do vencimento em que esteja posicionado no cargo efetivo e o inicial do cargo substituído, ou, da gratificação. Obviamente, tal gratificação será extinta quando se implementar disposto no § 3º, do art. 1º e do art. 2º da Lei nº. 20.865/2013.
3 – AUXILIO GERENCIAL 1ª INSTÂNCIA – Instituição IMEDIATA, de forma provisória de um auxilio pelo exercício da atividade de gerência de secretaria ou contadoria da Justiça de 1ª Instância, com caráter indenizatório, tendo em vista ser de conhecimento público que o exercício do cargo exige dedicação quase que integral, gerando ônus financeiros aos ocupantes dos citados cargos. Esta alternativa deverá ser adotada, caso o Tribunal de Justiça apure problemas com o limite orçamentário, relativo ao índice estabelecido para gastos com pessoal na Lei Complementar nª 101/2000.
O valor da gratificação ou do auxílio deverá corresponder a 20% (vinte por cento) do valor do PJ 77 da Tabela de Escalonamento Vertical de vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, tendo em vista ser este o padrão de vencimento dos cargos criados pelo art. 1º, da Lei nº 20.865/2013 e o mesmo praticado em relação ao exercício do cargo de gerentes das Câmaras na 2ª Instância.
Ao final do documento, os subscritores registraram a expectativa do SERJUSMIG e dos Escrivães e Contadores da Justiça de 1ª Instância de todo o Estado, de que o atual presidente do Tribunal de Justiça, des. Pedro Bitencourt Marcondes, antes de deixar o cargo honre o compromisso pessoal que firmou de promover a isonomia entre os gestores do TJMG, solucionando, assim, a injustiça que sofrem há anos gerentes de secretarias e contadorias da justiça de 1º grau.