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Ação da incidência de contribuição previdenciária sobre horas extras aguarda trânsito em julgado

 

O SERJUSMIG informa aos servidores e servidoras associados sobre a atual situação da Ação Ordinária Coletiva referente à incidência da contribuição previdenciária sobre as horas extras prestadas e recebidas pelos servidores da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais.

O pedido foi julgado procedente em 1ª Instância, tendo sido reconhecida a NÃO INCIDÊNCIA da contribuição previdenciária sobre os serviços extraordinários, determinando ainda a restituição de tudo que foi descontado indevidamente a este título nos últimos 05 anos.

Em 2ª Instância, o Tribunal confirmou a sentença, contudo, foram interpostos recursos Especial e Extraordinário que ainda pendem de decisão.

O SERJUSMIG espera que a sentença favorável seja mantida e confirmada. Tão logo ocorra o trânsito em julgado, os servidores que têm o direito à restituição serão convocados para apresentarem a documentação necessária à liquidação da sentença e posterior execução.

ACESSE A NOTA TÉCNICA DA LUCCHESI ADVOGADOS ASSOCIADOS SOBRE A AÇÃO

 

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