
No dia 15/06, o SERJUSMIG distribuiu, no Conselho Nacional de Justiça, um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0002756-50.2016.2.00.0000, buscando a anular a aprovação da então minuta de Resolução que altera o plano de carreiras dos trabalhadores do Judiciário mineiro.
Conforme vem sendo amplamente denunciado pelo SERJUSMIG, o TJMG tem negado a efetiva participação dos sindicatos que representam os trabalhadores da Casa nas discussões dos assuntos que dizem respeito aos trabalhadores do Tribunal e, com isso, provocado sérios prejuízos ao exercício da atividade representativa e, por consequência, aos direitos da categoria.
A reforma do Plano de Carreiras é um exemplo claro desta situação. Não houve permissão para os sindicatos participarem do grupo de trabalhos que a elaborou. Com o intuito de claramente cumprir formalidades e para parecer haver sido garantida a efetiva participação da representação sindical, lhes foi dada vista do relatório do grupo instituído pela presidência do TJMG para apresentar a proposta de alteração da Resolução que regulamenta o plano de Carreiras (Resolução 367/2001).
O SERJUSMIG apresentou emendas, insistiu na necessidade de um diálogo aprofundado sobre o tema, mas, no final das contas, prevaleceu praticamente inalterada a proposta aprovada pela presidência do TJMG, formulada pelo grupo que esta instituiu.
Para agravar ainda mais essa situação de falta de democracia, de transparência e de diálogo, sequer houve divulgação da pauta da sessão do dia de julgamento pelo Órgão Especial da minuta de resolução em questão. Ao apurar que haveria uma sessão extraordinária daquele Órgão, o SERJUSMIG verificou que a última movimentação do processo administrativo que tratou da referida minuta datada de 28/04/2016 era: “Com “pedido de dia “para julgamento”. Por tal motivo, temendo que a matéria pudesse ser colocada em apreciação e votação do Órgão Especial do dia convocada extraordinariamente para o dia 4/5 mesmo sem ter sido pautado (o presidente possui essa pregorrativa), o SERJUSMIG encaminhou um pedido para fazer sustentação oral (caso houvesse a apreciação e votação da matéria). O pedido não foi sequer respondido e a presidente do Sindicato, conforme noticiado aqui no site, ainda foi barrada por seguranças da Casa, só podendo adentrar à sessão quando esta já havia se encerrado.
Em virtude de todo o exposto, o SERJUSMIG distribuiu o PCA nº 0001965-81.2016.2.00.0000 no CNJ, no qual requer a ANULAÇÃO da sessão extraordinária de julgamento do Órgão Especial do TJMG do dia 04/05/2016, notadamente a votação no processo administrativo nº 1.0000.15.094.782-8/000 (numeração única 0947828-08.2015.8.13.0000) que tratou sobre a alteração do plano de carreira dos servidores da justiça, previsto na RESOLUÇÃO Nº 367/2001, e a SUSTAÇÃO de todo o trâmite da minuta da resolução que estava, quando da distribuição, prestes a ser publicada (a publicação ocorreu na data de ontem, 16/06) e a produzir efeitos imediato.
Quando distribuiu o PCA ainda não havia a publicação da Resolução, mas tão somente da minuta. Ontem, porém, o TJMG publicou a Resolução nº 822/2016. Não houve alterações àquelas constantes da minuta e sobre as quais o SERJUSMIG já fez várias manifestações e até uma palestra online.
O conselheiro JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO reconheceu a prevenção com PCA distribuído pelo SINJU, motivo pelo qual foi redistribuído para o mesmo o PCA do SERJUSMIG. O expediente de intimação do TJMG foi gerado ontem (16/06/2016).
O SERJUSMIG lembra que está marcada para a próxima terça feira a publicação no site e na página do Sindicato no facebook de um vídeo no qual a presidente irá responder a mais dúvidas sobre a nova norma. Em virtude da falta de diálogo prévio e da pressão de sua aprovação, além de vários erros, prejuízos, conflitos com outras normas, a Resolução tem gerado muitas dúvidas e inseguranças nos servidores, por isso, mais uma vez, a matéria voltará a ser tratada pelo sindicato na tentativa de esclarecer os servidores.