
Em fevereiro deste ano, o jornal Gazeta do Povo, importante jornal do estado do Paraná, publicou reportagem baseada em dados públicos, a qual mostrou que, no ano de 2015, magistrados do Judiciário Paranaense teriam recebido salários em média de R$ 527,5 mil (28% acima do teto) e cada membro do MP uma média de R$ 507 mil (23% acima do teto).
De acordo com esclarecimentos do Jornal – apesar de o texto em nenhum momento ter dito se tratar de pagamentos ilegais, e de estar todo ele baseado em dados disponíveis no Portal da Transparência do TJPR, 35 juízes e dois promotores do Estado moveram Ações Judiciais contra os jornalistas que assinam a reportagem. Até a primeira semana de junho, os cinco jornalistas processados já haviam percorrido cerca de 6.300 quilômetros para ir a cinco comarcas diferentes. Somados, os pedidos de indenizações somariam R$ 1,4 milhão, sendo que um juiz de Paranaguá teria dito que “muitas outras ações seguirão”.
Risco à liberdade de expressão e de informação
Para Leonardo Mendes Júnior, diretor de redação da Gazeta do Povo, o grupo de magistrados que está processando os profissionais do jornal está, na prática, cometendo um atentado grave à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa e à liberdade de informar ao público aquilo que é de interesse público.
O caso foi denunciado no 29º Congresso da Federação Internacional dos Jornalistas que aconteceu há poucos dias na França. A entidade declara também que vai levar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA, e que irá pedir manifestações do Ministério da Justiça, do Ministério Público Federal e do Conselho Nacional de Justiça.
Em Minas Gerais
Em agosto de 2015, em virtude de decisões judiciais proferidas em Ações movidas pela AMAGIS contra o SERJUSMIG e pelo ocupante do cargo de presidente do TJMG (na condição de pessoa física) contra o SERJUSMIG, contra a sua presidente, contra o facebook e contra o Google, a Campanha salarial da categoria foi retirada de circulação. Nas ações, um dos argumentos utilizados pelos autores com maior ênfase diz respeito à reprodução de imagem do presidente do TJMG e de informações publicadas na Revista Época, edição virtual n° 888 (revista pertencente ao grupo Globo Comunicações e Participações S.A) com o título “Juízes estaduais e promotores: eles ganham 23 vezes mais do que você”, de autoria e idealização dos jornalistas Raphael Gomide e Lívia Cunto Salles, datada do dia 12/06/2015.
A informação se refere a comparativo salarial feito, segundo a revista, após pesquisa que durou oito meses, “tendo a ÉPOCA apurado, junto aos 27 Tribunais de Justiça e aos 27 MPs estaduais, os reais vencimentos – e todos os benefícios – de magistrados e promotores, incluindo salários, vantagens pessoais e auxílios.”
De acordo com a revista: a “ÉPOCA além de ter obtido os dados nas páginas de transparência dos órgãos, “para calcular as médias dos TJs e MPs estaduais, a reportagem avaliou os vencimentos de ao menos 5% dos integrantes como amostra, respeitando a proporção de membros da segunda instância, de modo a não gerar distorções. Durante a pesquisa, encerrada em abril, usou-se o mês mais recente disponível. ÉPOCA analisou 3.714 profissionais (2.602 magistrados e 1.112 promotores) dos 21.707 membros nos Estados.”
Dentro do texto da reportagem, a Época, sob o título: Quem ganha mais”, e subtítulo: “Médias de rendimentos apuradas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2015, entre os presidentes dos Tribunais de Justiça”, publicou valor recebido, no período apurado, pelo ao atual presidente do Tribunal de Minas Gerais (remuneração de fevereiro de 2015). E essa informação foi reproduzida pelo SERJUSMIG.
Por ironia, a manchete de capa da citada edição da revista foi: “O fim da Censura”, relativa ao caso do julgamento da biografia não autorizada do cantor Roberto Carlos.
Na petição inicial da Ação ajuizada pela AMAGIS, imputa-se ao SERJUSMIG o fato inverídico e ofensivo de encomendar, comprar e custear a reportagem da Revista Época.
O mesmo ocorre na petição inicial da Ação ajuizada pelo ocupante atual do cargo de Presidente do TJ/MG – na qual, também, imputa-se ao SERJUSMIG o fato inverídico e ofensivo de “encomendar” a reportagem da Revista Época.
Ora, o fato imputado ao Serjusmig é no mínimo desabonador, concreto, específico e determinado, absolutamente irreal, destituído de qualquer polegada de prova colhida em Inquérito Policial ou Ação Penal, com desconsideração ao princípio constitucional da presunção de inocência, inserto no art. 5°, inciso LVII, da CF/88.
Por força de medidas liminares em ambas ações, o Serjusmig está proibido do direito de (a) retransmitir e (b) reproduzir em seu site e facebook (plataformas digitais contemporâneas enquanto espécie de veículos de comunicação social) matéria de conteúdo jornalístico investigativo de autoria, concepção e veiculação anterior da Revista Época Virtual, edição 888, nada obstante a garantia da plena liberdade de informação jornalística, independente de censura prévia, contida no parágrafo primeiro do artigo 220 da Constituição da República.
Ambos os processos estão em trâmite, não existindo ainda julgamento com apreciação, análise e com resolução, em definitivo, do mérito das causas.
Por sua vez, o Serjusmig tem plena compreensão acerca da importância da decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal ao julgar o agravo regimental na Suspensão de Segurança 3.902/SP, de relatoria do Ministro Ayres Britto quando afirmou que “cargo e função titularizados por servidor público, bem como sua remuneração constituem informações de interesse geral, tendo em vista se tratar de agente público, remunerado por cofres público não cabendo, assim, invocar o direito à intimidade e à vida privada ante a prevalência dos princípios do Estado Republicano.”
A Lei Federal n° 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) consagra a fundamentabilidade do respeito do direito (a) à liberdade de expressão, comunicação, manifestação do pensamento, (b) o exercício da cidadania em meios digitais, (c) a pluralidade a diversidade de opiniões, (d) acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução de assuntos públicos, nos termos em especial do artigo 2, caput, incisos II, III; artigo 3°, I, ; artigo 4°, II, entre outros.
Cinco Servidores também foram processados pelo ocupante do cargo de presidente do TJMG, estes simplesmente por trocarem suas fotos de perfil no facebook pela citada imagem e informação da revista Época, edição 888. Não bastasse isso, o presidente do TJMG (neste caso como administrador público e não pessoa física) solicitou à Corredoria Geral de Justiça a abertura de processos administrativos contra 10 servidores por reproduzirem este mesmo material (da edição 888 da revista Época). Na solicitação de abertura dos processos administrativos, o presidente sinalizou com a possibilidade de aplicação de penalidade relativa a perda dos cargos por estes servidores. Após apurar os fatos, o Corregedor Geral de Justiça decidiu pela não abertura dos processos administrativos, determinando, por consequência, o arquivamento dos procedimentos. Mas, inconformado, o presidente do TJMG recorreu da decisão de arquivamento ao Conselho da Magistratura, onde o caso ainda não foi decidido.
Um claro desrespeito à Liberdade de Expressão.
A divulgação, ou seja, o ato de dar publicidade aos salários dos magistrados e servidores é garantida na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e pelo próprio Conselho Nacional de Justiça na Resolução nº 151/ 2012, alterada pela Resolução nº 2015/2015.
Ao divulgar sua politica de transparência, extrai-se a seguinte frase do site do CNJ: “Com a lei, a publicidade tornou-se a regra e o sigilo, a exceção.”
E por esse motivo, o SERJUSMIG reitera sua convicção de que o exercício do direito constitucional fundamental da liberdade de expressão e comunicação compreende as clássicas inerências do (a) direito de informar, (b) direito de buscar a informação, (c) direito de opinar e (d) direito de criticar, ex-vi do artigo 5º inciso IV, X, XIV, art. 220, caput, art. 220, § 1°, 220, § 2°, todos da Constituição da República, consolidado no plano infraconstitucional pela lógica da Lei Federal 12. 527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
Firme nesta convicção, manifesta sua solidariedade aos jornalistas do Jornal Gazeta do Povo, e a reitera em relação à presidente do Sindicato SERJUSMIG e aos Servidores do Judiciário mineiro, os quais, pelo exercício destes direitos, e sem cometer nenhum abuso, estão sendo processados.
Para refletir, o SERJUSMIG publica, mais uma vez, frases da ministra Carmem Lúcia proferidas em defesa à liberdade de Expressão:
“Sem verbo há o silêncio humano, às vezes, desumano.”
“Palavra é liberdade e convivência para libertação das pessoas e dos povos.”
“Na ciranda de roda da minha infância, alguém ficava no centro gritando: “Cala a boca já morreu, quem anda na minha boca sou eu”. O tempo ensinou-me que era só uma musiquinha não uma realidade. Tentar calar o outro é uma constante.”
“Mas na vida aprendi que quem por direito não é senhor do seu dizer, não se pode dizer senhor de qualquer direito.”
“Também aprendi que a vida conjuga-se no plural. A garantia de falar do outro que me cumpre hoje, juíza, garantir, pode ter conteúdo, a minha própria vida.”