
O mês de outubro teve início com importante vitória do SERJUSMIG para os servidores da Justiça de Minas Gerais, e demais trabalhadores do funcionalismo público do estado.
Após longo trâmite processual, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão no dia 02 deste mês, não conhecendo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3842/MG. A ação foi ajuizada pelo então procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, no ano de 2007, questionando a validade do artigo 11 da Emenda à Constituição do estado de Minas Gerais nº 49/2001.
Com a tramitação da ADI, instalou-se um clima de instabilidade aos milhares de servidores que haviam sido efetivados pela Emenda nº 49/2001, em especial aqueles admitidos até a promulgação da Constituição de 1988 e/ou os admitidos entre 5 de outubro de 1988 e 1º de agosto de 1990. Na ocasião, a decisão havia finalmente dado cumprimento ao art. 39 da Constituição Federal, unificando o regime jurídico dos servidores do Estado de Minas Gerais.
Comprometido com a garantia dos direitos dos trabalhadores, o SERJUSMIG foi a primeira entidade que solicitou o ingresso nos autos como Amicus Curiae, e defendeu que o artigo 11 da Emenda nº 49/2001 preservava o valor da segurança jurídica sob a dimensão da estabilidade das relações constituídas, uma vez que todos os servidores efetivados acumulavam anos de trabalho no serviço público.
Ao início do julgamento da ADI, o assessor jurídico do SERJUSMIG, Humberto Lucchesi de Carvalho, realizou sustentação oral no Plenário do Supremo Tribunal Federal em defesa da constitucionalidade da Emenda questionada e apresentando a argumentação do sindicato. Lucchesi foi o único advogado das entidades sindicais que conquistou a oportunidade de sustentação oral.
A decisão do STF merece comemoração, uma vez que garante aos servidores afetados pela Emenda nº 49/2001 a tão almejada efetivação no Serviço Público, assegurando também aos trabalhadores a contabilização dos anos anteriores para fins de aposentadoria e sua manutenção no regime próprio de previdência do estado.
A concepção da petição de Amicus Curiae do SERJUSMIG e o acompanhamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi realizada pelos advogados Humberto Lucchesi de Carvalho, Otávio Augusto Dayrell de Moura e João Victor de Souza Neves, todos da Lucchesi Advogados Associados.
A monumental vitória conquistada é de grande relevância e corrobora a atuação do SERJUSMIG na defesa não só dos seus filiados, mas garante a permanência e resguarda as aposentadorias de milhares de servidores detentores de função pública em todo o estado de Minas Gerais.
SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer