
A Direção do Tribunal de Justiça está envidando esforços para cumprir o compromisso de efetivar o adiantamento do 13º salário em julho de 2018, como ocorre todos os anos.
Os magistrados e servidores que não tiverem interesse em receber o adiantamento devem encaminhar, via SEI, requerimento específico até o dia 06/07/2018.
Para manifestar o desinteresse, é necessário preencher o formulário eletrônico, disponível no SEI em “Iniciar processo”; escolher “Manifestação”; com ele criado, clicar em “Incluir documento”; escolha “Formulário – Não Recebimento Antecipação Natal”.
Em seguida, enviar o processo SEI para:
– Se magistrado: COPAM (Coordenação de Processamento de Pagamentos de Magistrados);
– Se servidor: COPASE (Coordenação de Processamento de Pagamentos de Servidores).
Cabe esclarecer que os valores correspondentes à contribuição previdenciária e ao imposto de renda que incidem sobre o valor integral do 13º salário não são descontados na parcela antecipada, mas, sim, no mês de quitação do benefício, isto é, em dezembro de 2018.
Fonte: Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos – DEARHU