

Nada parece adiantar quando se trata de dividir, com equidade, os recursos financeiros e orçamentários do TJMG, e atender às medidas mais urgentes da Instituição ou aquelas que aguardam há mais tempo na fila de espera para a implementação.
Nem a ordem do CNJ de priorização da Justiça de 1º grau que, a todo momento, nos discursos vazios e demagogos de alguns membros da Administração do TJMG, aparecem com frequência, é suficiente para fazer com que esta deixe de priorizar suas próprias necessidades, esquecendo-se de que o Judiciário (e a maior força de trabalho dele) não se resume aos gabinetes dos senhores desembargadores.
Vamos aos fatos concretos:
No mesmo dia em que em uma sessão extraordinária, sem prévia publicação da pauta, a Administração do TMG aprovou alterações extremamente prejudiciais aos Servidores do Judiciário mineiro (pelo menos à maioria deles), também foi aprovado um projeto de lei, a ser encaminhado à ALMG, que extingue 260 cargos de assistente de gabinete PJ 29 e cria os mesmos 260 cargos para assessor de gabinete, passando-os ao PJ 51. Um impacto de R$ 11 milhões na folha de pessoal.
Ora, há muito o SERJUSMIG vem denunciando a discrepância e a falta de isonomia com que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – não por acaso apelidado ultimamente pela maioria dos Servidores de Tribunal das Injustiças – trata uma mesma atividade. O fato é que assessores de desembargadores (recrutamento amplo) recebem pela função no PJ77. Os dos juízes da 1ª Instância recebem no PJ51. E, pior, os de 1ª Entrância, recebem uma gratificação no valor do PJ01 da Tabela de vencimentos do Judiciário mineiro. Exercem, registre-se, a mesma função: assessorar magistrados.
Mas os olhares da Administração do TJMG têm foco reduzido. Não conseguem se estender, como deveria ser, a todo o Judiciário mineiro. Talvez por isso a insatisfação dos usuários com o serviço prestado pela Instituição seja tão grande.
Além desta antiga pendência relativa à forma discriminatória como são tratados os cargos de assessoramento de magistrados da 1ª Instância, não podemos esquecer a protelação, sempre sobre o argumento da falta de limite financeiro e orçamentário, da instituição de uma gratificação para escrivães e contadores (art. 67 da LC 105/2008) e da implementação da Lei 20865/2013.
Sem dúvida, o orçamento tem andado apertado, mas não por ser pequeno, e sim por ser mal distribuído e mal utilizado.
Seu uso não é equânime quando se trata de atender às demandas da magistratura em relação às dos servidores. Também não o é quando o que está em jogo são melhorias para as instâncias. Sendo a 1ª sempre relegada à um segundo plano.
Mas é preciso que isso tenha um basta. E o SERJUSMIG irá atuar em todas as linhas de luta para que isso ocorra.
O início será a AGE do dia 21/5, próximo sábado. A partir da qual, respaldados pelas decisões da categoria, procurará empreender uma série de novas ações em favor das demandas dos servidores da justiça de 1ª instância.
Por isso, não falte. Venha dar sua opinião e firmar seu compromisso com a Luta!