
Na última semana, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em turno único, sem alterações, o Projeto de Lei nº 4121/2025, que autoriza ao Orçamento do Estado de Minas Gerais a abertura de créditos suplementares em favor do Judiciário estadual e do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (FEPJ).
ACESSE AQUI A REDAÇÃO FINAL DO PL 4121/2025
O texto, que aguarda sanção governamental, elenca as fontes de recursos e sua aplicação. Na elaboração do Orçamento, o Executivo poderá abrir crédito de até R$ 496 milhões, a título de “atender despesas de pessoal” e “encargos sociais”, provenientes da dotação orçamentária de “Outras Despesas Correntes” e “Encargos Sociais”, de recursos não vinculados de impostos.
Além disso, poderão ser abertos créditos ao Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ), até o limite de R$ 30.169.492, para “investimentos” e “outras despesas correntes”, provenientes da Taxa de Fiscalização Judiciária e Taxas e Multas Judiciais.
É importante ressaltar que, com essa suplementação, não há recursos novos ingressando no TJMG, mas o remanejamento de rubricas dentro do orçamento já aprovado para o Poder Judiciário. Oportunamente, com o auxílio do DIEESE, o sindicato publicará conteúdo específico sobre as implicações e os desdobramentos do projeto aprovado.
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