
Senhores Gerentes de Secretaria e Contadoria,
O TJMG nos enviou, para manifestação, minuta do Projeto de lei que visa promover a unificação dos Quadros de Pessoal da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias.
Atento ao teor do Art. 31 da minuta em evidência, abaixo transcrito, solicito que cada um, IMEDIATAMENTE, responda ao formulário abaixo, para que o SERJUSMIG possa atuar de acordo com a maioria das respostas obtidas, até o meio-dia do dia 12/7 (sexta-feira).
Art. 31. Ficam acrescentados ao art. 2º da Lei nº 20865, de 30 de setembro de 2013, os seguintes §§ 2º e 3º, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Art. 2º[…]
§ 2º Os servidores ocupantes do cargo de Oficial de Apoio Judicial, Classe B, referidos nos incisos I, II e III deste artigo, poderão solicitar a desistência das funções dos cargos de provimento em comissão de Gerente de Secretaria e de Gerente de Contadoria, em observância aos critérios estabelecidos na resolução do [órgão competente do Tribunal de Justiça, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, que deverá conter a anuência:
I – do Juiz Diretor do Foro, quando se tratar de cargo lotado em Contadoria;
II – do Juiz Diretor do Foro, quando se tratar de cargo lotado na Central de Inquéritos Policiais, na Central de Plantão Judicial e nas CENTRASES instaladas na Comarca de Belo Horizonte;
III – do (s) Juiz (es) de Direito da Vara, da Unidade Jurisdicional do Sistema de Juizados Especiais ou que exerça a Presidência da Turma Recursal, quanto se tratar de cargo lotado em Secretaria de Juízo. ”.
§ 3º O requerimento será apreciado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, observados:
I – a conveniência administrativa;
II – a existência de recursos orçamentários e financeiros consignados ao Tribunal de Justiça;
III – o cumprimento das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Importante ressaltar que o texto não faz menção ao cargo de Técnico de Apoio Judicial, embora refira-se a ele ao citar o inciso I do § 2º da Lei 20865/2013
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