
AVISO Nº 3/PR/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais que o Sistema Eletrônico de Informações – SEI é a plataforma oficial e obrigatória para tramitação de documentos administrativos do Tribunal de Justiça, conforme dispõe a Portaria Conjunta nº 593/PR/2016, e por essa razão não serão mais recebidos expedientes dessa natureza por meio físico, e-mail ou malote digital, nos serviços subordinados a esta Presidência, salvo expedientes relativos à aposentadoria e à licença saúde de magistrados e de servidores, a gozo, à alteração e à suspensão de férias regulamentares e à compensação de dias úteis de magistrados, bem como excepcionalidade devidamente justificada. AVISA, ainda, que quaisquer expedientes em desconformidade com as regras contidas na referida norma serão devolvidos, com certificação padronizada referente à obrigatoriedade do uso do SEI, assim como será providenciada a gradativa desativação dos malotes eletrônicos de diversos setores deste Tribunal de Justiça.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2018.
Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente