
Em 23/09/16, o SERJUSMIG, através da Lucchesi Advogados Associados, ingressou no CNJ com Procedimento de Controle Administrativo, PCA nº 0005138-16.2016.2.00.0000, postulando que o TJMG publicasse o Edital de Promoção Vertical do ano de 2016, devendo obedecer as regras da Resolução nº 367/01.
Recapitulando os fatos
O SERJUSMIG havia protocolizado junto ao TJMG ofício requerendo ao presidente a imediata publicação do Edital de Promoção Vertical do ano de 2016, respeitando as regras da Resolução nº 367/01.
O TJMG, respondendo ao ofício, informou que iria aguardar o julgamento do PCA nº 0002756-50.2016.2.00.0000 (que determinou a suspensão da Resolução nº 822/16, tendo em vista a sua nulidade), com o objetivo de aplicar ao processo de Promoção Vertical 2016 as regras da Resolução nº 822/16.
O SERJUSMIG, então, ingressou com o PCA nº 0002756-50.2016.2.00.0000, postulando que o TJMG publicasse o Edital de Promoção Vertical do ano de 2016, atrasado desde agosto de 2016, devendo obedecer as regras da Resolução nº 367/01.
A tese defendida pelo SERJUSMIG se fundamentou no entendimento que o PCA anteriormente proposto (0002756-50.2016.2.00.0000), que havia suspendido os efeitos da Resolução nº 822/16, com efeitos ex tunc (desde o início), fez com que permanecessem válidas as regras da Resolução nº 367/01 do TJMG.
A decisão proferida que havia determinado a suspensão dos efeitos da Resolução nº 822/16, com efeitos ex tunc, restabeleceu os efeitos da Resolução nº 367/01, a qual regulamentava o plano de carreiras dos Servidores Efetivos dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
O Relator do PCA, Conselheiro Norberto Campelo, indeferiu a liminar pleiteada pelo SERJUSMIG.
Em 02/05/17, restou publicada a decisão monocrática proferida pelo Conselheiro Relator, julgando o mérito do PCA nº 0002756-50.2016.2.00.0000, acolhendo parcialmente o pedido do SERJUSMIG, determinando que a aplicação da Resolução nº 822/16 somente poderá ser aplicada após a sua publicação, ou seja, após 05/10/16.
O pedido foi acolhido parcialmente porque o Conselheiro Relator entendeu que o pedido de publicação do Edital de Promoção Vertical havia perdido o objeto, já que o TJMG já o havia publicado.
A decisão proferida se fundamentou no entendimento que, em razão da nulidade da Resolução nº 822/16, houve a repristinação dos efeitos da Resolução nº 367/01, cujas normas é que deveriam ser aplicadas no processo de Promoção Vertical de 2016.
Ainda cabe recurso contra a decisão proferida.
Mantida a decisão, o TJMG deverá publicar novo Edital de Promoção Vertiucal referente ao ano de 2016, devendo ser regido pelas normas da Resolução nº 367/01.
Trata-se de importantíssima vitória obtida pelo SERJUSMIG em garantia do direito dos seus representados. Não pode um Tribunal de Justiça publicar uma nova norma e retroagir seus efeitos, prejudicando o direito dos Servidores que cumpriam a regra que, até então, lhes era imposta.
Respeitar direitos é básico!