Decisão monocrática do Conselheiro do CNJ, Flávio Portinho Sirangelo, proferida no Providências nº 0004971-67.2014.2.00.0000 distribuído pelo SERJUSMIG, referente à distribuição das vagas criadas pela Lei Estadual nº 20.964/13, em curso perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgou parcialmente procedente o pedido do Sindicato.
O Conselheiro julgou procedente em parte o pedido para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que proceda, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, à edição da resolução para disciplinar a distribuição dos 1200 cargos criados pela Lei Estadual 20.964/2013
Em sua decisão, afirma não haver vislumbrado irregularidade em relação aos estagiários contratados pelo TJMG sob a nova carga horária de 6 horas e em elevado número. Para o Conselheiro, “Apesar de não existir limitação para os estágios de nível superior, o Tribunal informa existirem 3.002 (três mil e duas) vagas de estágio, com 2.749 (duas mil setecentos e quarenta e nove) ocupadas atualmente e, em contrapartida, possui 24.965 (vinte e quatro mil novecentos e sessenta e cinco) servidores. Portanto, o quantitativo de estagiários representa apenas 12% (doze por cento) do total de servidores do Tribunal.
Ao final, destaca que a decisão proferida não está vinculada ao provimento dos cargos criados, que está condicionada à disponibilidade orçamentária e ao cumprimento das condições estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, nos exatos termos do art. 5º, da Lei Estadual mencionada, mas apenas sua distribuição na estrutura administrativa do Tribunal.