Pular para o conteúdo principal

SERJUSMIG

Com participação do jurista Humberto Lucchesi, SERJUSMIG AO VIVO debate LC 173 e seus impactos na vida dos Servidores

 

Na noite desta quarta-feira, mais um SERJUSMIG AO VIVO reuniu Servidores do Poder Judiciário de todo o estado. Desta vez, o tema foi a Lei Complementar-LC 173/2020, que decretou o congelamento de salários e direitos dos Servidores Públicos em todo o país.

Focado na busca de embasamentos jurídicos, garantias constitucionais, estratégias e engajamento de toda a base, o SERJUSMIG segue na luta contra os muitos ataques sofridos pelos Servidores. A transmissão teve início com um importante momento reflexivo sobre as dificuldades pelos quais o Brasil passa, com a pandemia e crise econômica. 

Após ouvir a música Paciência, do cantor e compositor Lenine, na interpretação de Camila Max, o diretor Ronaldo Junior, vice-presidente do SERJUSMIG e um dos mediadores da live, lembrou as vidas perdidas em decorrência da Covid-19 no país. 

“Observando a letra desta música, a gente lembra da banalização do sofrimento neste período, onde o lucro é colocado acima da vida em muitos momentos. Não existe nada normal no que estamos vivendo, e ainda nos deparamos com medidas descabidas como essa Lei Complementar 173, que consideramos inconstitucional, e ataca os direitos dos Servidores, imprescindíveis na continuidade do serviço público essencial”, lamenta. 

Como convidado especial, o advogado, mestre em Direito Administrativo pela UFMG e consultor jurídico do SERJUSMIG Humberto Lucchesi falou sobre as consequências da LC 173 na vida financeira e direitos dos Servidores Públicos. 

Na última sexta-feira, o SERJUSMIG requereu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a aplicação na entidade do mesmo entendimento sobre a LC da Advocacia Geral do Estado AGE-MG, apontada em parecer. Humberto elogiou o brilhantismo do parecer e das ações do Sindicato, reforçando a expectativa de que o TJMG acate, em breve, o requerimento do SERJUSMIG.

“Estamos convictos de que o Tribunal terá uma atitude serena e irá aplicar o parecer da AGE aos Servidores da Justiça”, afirma o advogado. Citando uma importante regra do Direito, onde houver o mesmo fundamento, haverá o mesmo direito, Humberto explica que é inadmissível que um parecer jurídico seja diferente para Servidores Públicos, mesmo que de distintos Poderes.

“O parecer da AGE/MG pode não ser vinculante, mas a Lei é uma só e não se admite intepretações diferentes entre os Servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Se isso acontecer, temos outras vias para questionar, inclusive a Judicial”, reforça Eduardo Couto, vice-presidente do SERJUSMIG e um dos mediadores da live.

Durante a transmissão ao vivo, diversas dúvidas dos Servidores foram sanadas, além de esclarecidos os pontos em que a LC 173 afeta os direitos dos Servidores de acordo com a interpretação do parecer da AGE. Entenda: 

– O tempo entre 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021 PODE ser computado para aquisição de direitos, como quinquênio e férias-prêmio. O que está impedido pela Lei Complementar são os efeitos econômicos financeiros, ou seja, os pagamentos, que só poderão ser realizados após 1º de janeiro de 2022; 

– A LC 173 proíbe a concessão de aumento e reajuste durante a vigência da lei. No entanto, data base e revisão geral anual estão PERMITIDAS, já que não entram neste conceito e sim como recomposição salarial das perdas inflacionárias;

– Progressões e promoções não são citadas na Lei Complementar 173, não estando afetadas;

– Demais direitos dos servidores NÃO ESTÃO CONGELADOS, a exemplo do Adicional de Desempenho – ADE, abono permanência e trintenário.

O diretor Eduardo explica que o primeiro projeto que deu origem à LC 173 previa o congelamento das promoções e progressões. No entanto, as mencionadas expressões foram suprimidas do texto final aprovado e sancionado. “O texto final não cita estes direitos, portanto não congela carreira, de acordo com o entendimento da AGE e também do que está disposto na própria lei”, relata.

Outro importante tema abordado foi o concurso e a possibilidade de realizar nomeações durante a vigência da LC 173. De acordo com o entendimento da AGE/MG é plenamente possível a realização de concursos e a publicação de nomeações entre 28/05/2020 e 31/12/2021, desde que para preenchimento de cargos vagos. Desta forma, o TJMG pode retomar as nomeações referentes ao concurso público regido pelo Edital nº. 01/2017.

Com a participação ao vivo de cerca de 150 Servidores de todo o estado, o SERJUSMIG AO VIVO foi concluído após quase duas horas de debates. Os presentes se mostraram otimistas quanto à adoção pelo TJMG do entendimento da AGE sobre a Lei Complementar 173. 

“O planejamento da vida do Servidor é feito contando com os direitos apontados no parecer da AGE. Esperamos um bom senso do Tribunal sobre esse aspecto. Importante estarmos juntos, de mãos dadas para dar sequência à essa batalha”, afirma o diretor Ronaldo.

A transmissão completa pode ser vista pelo canal do SERJUSMIG no YouTube.

Fique ligado em nosso site e redes sociais para participar do próximo SERJUSMIG AO VIVO!