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SERJUSMIG

Comissão Eleitoral publica orientação para envio de cédulas de votação

 

A Comissão Eleitoral constituída para as eleições da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do SERJUSMIG publica a Portaria nº 02/2022, com orientações sobre o processo de votação, envio e recebimento de cédula.

A carta-resposta, que conterá a cédula com o voto do associado, deve ser depositada na agência dos Correios o quanto antes, até 26 de fevereiro. Havendo atraso na chegada à residência do Servidor votante ou outro imprevisto, a Comissão Eleitoral pede que, mesmo após a data limite (26 de fevereiro) o sindicalizado deposite sua carta-resposta, dada a possibilidade de a correspondência ser encaminhada à Comissão Eleitoral em tempo hábil à contagem do voto.

A Portaria reforça que só será objeto de contagem o voto que estiver na agência dos Correios na oportunidade de sua arrecadação pela Comissão Eleitoral, no dia 11 de março, após as 17h, de acordo com o art. 3º do Edital da Eleição 2022

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