Pular para o conteúdo principal

SERJUSMIG

Corregedoria-Geral publica aviso que institucionaliza desvio de função

 

Foi publicado no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe desta segunda (24/10), edição nº: 192/2016, o Aviso nº 37/CGJ/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça, que, na prática, no rastro da Resolução 822/2016 (que altera a Resolução 367/2001 que regulamenta o Plano de Carreiras dos Servidores), vem institucionalizar o desvio de função dentro da Justiça de 1ª Instância do Poder Judiciário mineiro.

De acordo com o Aviso, todos os Servidores se tornam potenciais assessores de juiz, sem, contudo, receber contraprestação pecuniária para tal. Essa situação, conforme denunciou amplamente o SERJUSMIG em matérias, palestras, discussões em AGEs e em vídeos, era uma das intenções contidas na reformulação atropelada e desrespeitosa do plano de carreiras dos Servidores da Casa (Resolução 822/2016), contra a qual o Sindicato vem lutando desde o início da tramitação.

No anexo VIII da Resolução 822/2016, passou-se a definir que o Servidor promovido a uma classe subsequente de sua carreira, se sujeita a exercer atribuições (genéricas) que lhe forem determinadas, desde que compatíveis com o grau de escolaridade exigido para a classe à qual foi promovido, independente de sua área de lotação. E a pergunta que se faz é a seguinte: está correto e legal Servidor fazer concurso para um cargo e depois ser obrigado a exercer funções que são inerentes a outro?

O TJMG parece pensar que sim. Do contrário, não teria aprovado a Resolução 822 e nem o AVISO 37. Mas o SERJSUMIG, tem certeza que não. Isso, além de exploração da mão-de-obra, é desvio de função.

Não bastasse isso, é esvaziada a função do Escrivão de gerenciar os trabalhos da Secretaria do Juízo. Na prática, o juiz vai mandar e o Escrivão vai apenas se responsabilizar pelas consequências de seu mando. A retirada de Servidor das já sobrecarregadas Secretarias, através do desvio de Servidores para os gabinetes, é algo que o Aviso autoriza.

E é por este e outros absurdos que o SERJUSMIG não desistirá da luta pela derrubada,
tanto da Resolução 822/2016, quanto, agora, do Aviso 37/CGJ/2016.

TODOS À MANIFESTAÇÃO DESTA TERÇA, 25/10!