
Na noite desta terça-feira (31/08), uma reunião ampliada do Departamento Jurídico do SERJUSMIG com associados foi invadida por criminosos. A reunião contava com a presença do advogado Diego Leonel e tinha como objetivo tirar dúvidas sobre mudanças na Previdência, especialmente no tocante às pensões por morte e migração entre regimes. Porém, o encontro teve que ser interrompido.
Durante a exposição, hackers invadiram a sala virtual, interferiram em perfis e expuseram imagens de cunho pornográfico, além de mensagens e músicas de apoio ao presidente Bolsonaro. Pela segurança dos usuários, a diretoria optou por interromper a reunião.
O Sindicato está adotando novas medidas de segurança na rede para os próximos encontros, entre outras providências.
Alguns Servidores haviam apresentado perguntas e comentários na reunião anterior, do dia 28/07. O advogado pretendia abordar essas questões, mas a exposição foi prejudicada pelo incidente. Por isso, o Departamento Jurídico e o Dr. Diego Leonel disponibilizam as respostas por escrito, conforme consta abaixo. Na exposição, o Sindicato achou por bem resguardar as identidades das pessoas que se manifestaram.
Questões dos associados e repostas
1) Quem entrou em 2006 não se aposenta com integralidade, mas pode aposentar acima do teto. Isto não está sendo avaliado?
R: Quem entrou em 2006 não se aposenta com integralidade, mas pode se aposentar com a média acima do teto. Você pode aposentar pela média de contribuições e se a média for acima do teto você vai aposentar com a média acima do teto como é hoje. Servidores que aposentarem pela média de contribuições na regra de agora não está limitada ao teto, ela se aposenta com a média, independente se é do teto ou não.
2) Ingressei no TJMG em abril de 2014. Queria entender quais as regras que se aplicam ao meu caso e se vale a pena a migração.
R: Para que possamos emitir um parecer, o servidor deverá providenciar junto ao TJMG e nos encaminhar via e-mail – previdencia@serjusmig.org.br – os seguintes documentos:
1 – Informativo de tempo de serviço, que poderá ser solicitado via SEI ao DEARHU;
2 – Ficha Financeira desde a sua posse no TJMG, que poderá ser solicitado via SEI a COPASE.
3) Quem entrou em 2003 não aposenta com integralidade?
R: Quem entrou até 31/12/2003 e vai se aposentar com base nas regras do art. 146 e 147 do ADCT (já com as regras da reforma) tem a possibilidade de se aposentar sim com as regras de integralidade e paridade. Para Servidor que entrou no serviço público a partir de janeiro de 2004, o cálculo é feito pela média das contribuições.
4) Quem migrar vai pagar mais imposto de renda?
R: Na migração, se explorarmos o benefício fiscal, haverá uma redução do IR. Embora aumente a base de cálculo do IR, utilizando a exploração do benefício fiscal de dedução até 12%, ainda terá uma vantagem em relação ao IR no ato de migrar.
5) Comentário: “O problema maior é ter a certeza do ‘depósito do Estado no baú’ e se tornar um novo déficit na previdência complementar. Mundo de incertezas.”
R: Não houve resposta, pois não foi feita pergunta.
6) Comentário: “Muito esclarecedora a exposição. Infelizmente, acredito que, diante das hipóteses apresentadas, contam com alternativas de benefícios que podem mudar amanhã pelo próprio Estado.”
7) Comentário: “Ainda vai ter que pensar direitinho se vale a pena superar a expectativa de vida…”
R: Não houve resposta, pois não foi feita pergunta.
8) Investir em plano de previdência complementar diverso, resguarda o segurado inclusive contra consequências de possível déficit futuro do Previcom?
R: Sim, excelente pergunta. Trabalhamos essa questão em nossos slides, explorando o limite de isenção de redução fiscal. Nós ainda tínhamos ali, naquele exemplo, R$1.292 a serem aplicados. E aí foi a pergunta: se aplicava na PREVICOM-MG ou se colocava em plano diverso. A orientação foi no sentido de colocar em plano diverso. Além dos motivos que nós conversamos anteriormente, também tem essa questão de que no âmbito do investimento é necessário dividir dois ovos em duas cestas. Então, nós pegaríamos essa parte de dedução e jogaríamos em outra previdência complementar que não fosse a PREVICOM, além dos motivos que expliquei, de dividir os ovos em duas cestas
9) Hoje, quem entrou entre 2003 e 2015 receberia acima do teto. Com o tempo, esse benefício perde valor igual acontece hoje (inflação > reajuste da previdência) ou ele é mantido fixo no teto? o mesmo acontece no caso da adesão ao teto pela nova previdência?
R: Atualmente, como o reajuste da inflação é maior do que o reajuste do servidor, a carreira vai ficando defasada. Hoje, atualmente, o teto é R$ 6.433,00 e ai eu emendo essa pergunta para trazer a seguinte explicação: e o servidor que aposenta pela média e ele tem valores inferiores ao teto? Existe essa camada de servidores que recebe menos que o teto da previdência, esse servidor, ele não pode aderir ao plano, porque só pode aderir quem recebe acima do teto, mas ele pode migrar…então veja… se o servidor recebe menos do que o teto hoje, ele contribui até o teto. Mas se a evolução da carreira dele superar o teto em algum momento, ele vai ter a contribuição acima do teto, e vai se aposentar acima do teto, assim como vai contribuir extraordinariamente acima do teto. Então hoje ele recebe menos, futuramente a depender da evolução da carreira, ele pode receber mais do que o teto. E ai eu pergunto: a carreira dele vai evoluir mais ou menos que o teto do regime geral de previdência social? O teto evolui com a inflação, ele vai sendo reajustado. Então na hipótese do servidor acreditar que em função do tempo e crescimento na carreira, em algum momento ele vai receber mais que o teto, é algo também a se pensar se vale a pena esse servidor fazer a migração e aderir ao plano quando ele começar a receber acima do teto. Então são servidores que também precisam fazer essa análise.
10) Para quem já está praticamente no fim da carreira, vale a pena fazer a migração? No meu caso, já tenho 31 anos de serviço, mas não tenho idade, estou com 50 anos. Meu tempo de serviço é todo do TJMG. Ainda tenho que trabalhar mais um tempo.
R: Para realizar análise de viabilidade ou não de migração, será necessário calcular qual é a data provável de aposentadoria da servidora, nos termos da ECMG 104/2020.
Para que possamos emitir um parecer, o servidor deverá providenciar junto ao TJMG e nos encaminhar via e-mail – previdencia@serjusmig.org.br – os seguintes documentos:
1 – Informativo de tempo de serviço, que poderá ser solicitado via SEI ao DEARHU;
2 – Ficha Financeira desde a sua posse no TJMG, que poderá ser solicitado via SEI a COPASE.
11) Pra cálculo do benefício especial será considerado o tempo de contribuição agora no momento da adesão ou lá na época de concessão da aposentadoria?
R: É na época da adesão, da migração. Então, hoje, o valor daquele nosso exemplo do slide é de R$ 1.533, o valor do benefício especial. E esse valor de benefício especial vai ser corrigido até a data em que ele for se aposentar. Então, hoje, o valor é esse. Com o valor dos reajustes, pode ser que, daqui a 20 anos, quando ele for se aposentar, o valor do benefício especial esteja R$ 4 mil (vai depender do quanto ele será reajustado). Então, agora, é feito o calculo do valor do benefício especial e ele é corrigido até a data em que o servidor for efetivamente receber, no momento da aposentadoria do servidor.
12) Comentário: “Muita conta pra fazer! Sugestão: sindicato providenciar uma calculadora com o Dr. Diego, ou DIEESE ou mesmo o Sr.Prata!”
R: O sindicato está buscando soluções junto ao TJMG.
13) Comentário: “Vejo um filme de 2013 se repetindo. O fim do Funpemg, o governo abocanhando na época quase R$ 4 bilhões, jogando 65 mil servidores segurados do Funpemg na vala comum do Funfip e garantindo que assumiria a aposentadoria desses segurados.”
R: Não houve resposta, pois não foi feita pergunta.
14) Meu medo é aposentar acima do teto, sem integralidade e paridade, e, em poucos anos, as defasagens fazerem com que receba no teto. Como acontece com o INSS…
R: Não houve resposta, pois não foi feita pergunta.
15) Pode o Estado extinguir a Prevcom futuramente e deixar desamparado quem migrou?
R: Ao desamparo não tem como ficar. Mas, sobre a gestão, sobre a responsabilidade, a credibilidade de fundo de previdência complementar fechada tem riscos, como tem riscos também no governo. Então, veja, se falar que não tem risco, não tem como falar. Nós vimos o caso da Funcef, dos fundos da Caixa Econômica Federal, que teve um rombo enorme lá, temos o problema da Petros, dos Correios, que teve também esses problemas de má gestão, e os participantes tiveram que ter contribuições “extraordinárias” para suportar esses rombos. Essa possibilidade existe, faz parte do jogo, não tem como você prever essa segurança. Existem riscos de gestão, sim. Em tese, a PREVICOM-MG tem a participação de uma gestão inclusiva dos servidores. Então tem participação no conselho, onde que decide as políticas de investimento. Então, é uma gestão um pouco mais democrática, mas isso não quer dizer que não existam riscos. Quando se analisa gestão, você entra no risco como de qualquer outro fundo, inclusive da Previdência do Estado, que hoje tem um rombo de R$ 16 bi e é algo a preocupar.
16) Até qual data do ano de 2003 o servidor tem direito à integralidade e paridade?
R: 31 de dezembro de 2003.
17) Considerando o benefício especial, com a opção e sem a opção, é mais vantajoso migrar para outros planos privados, em vez da PREVCOM?
R: Não. Se você migrar, sem aderir (o servidor só migrou e não aderiu ao plano da PREVCOM), não é recomendável. Porque, ao aderir, você tem a contrapartida do patrocinador. Você vai ter lá no seu baú 7,5% seu e 7,5% do Estado. Se você só migra e não adere, e coloca em outro plano privado, o seu baú vai ter só o 7,5%, não vai ter o do patrocinador. Então, migrou, aderiu, PREVICOM-MG. Mas, acima de 7,5% para explorar o beneficio fiscal, não é recomendável contribuir com o excedente do beneficio fiscal na PREVCOM, vale a pena utilizar o excedente do benefício fiscal nos planos privados.
18) Comentário: “A grande maioria dos servidores são do concurso de 2006. Logo, sugiro que sejam feitas algumas análises considerando o ano do concurso! Talvez já elimine boa parte das dúvidas!”
R: Não houve resposta, pois não foi feita pergunta.
19) Comentário: “Temos também os servidores que entraram em 01/08/2003”.
R: Não houve resposta, pois não foi feita pergunta.
20) Comentário: “Em 2019, o governo tentou instituir imediatamente a contribuição extraordinária e não conseguiu, pois não conseguiu provar a existência do défict alegado. Está tentando retirar as maiores contribuições do Regime Próprio, estimulando a migração, criar o défict e justificar a instituição da alíquota. E, enquanto isso, o servidor da Previdência complementar também não terá nenhuma garantia, porque o valor da contribuição será conhecido e o do beneficio não.”
R: Não houve resposta pois não foi feita pergunta.
21) Quem tem direito à paridade e integralidade?
R: Tem direito aqueles servidores que ingressaram no serviço público em cargo de provimento efetivo até 31/12/2003.
22) Comentário: “Pelo que entendi, não é vantajosa para quem tem paridade e integralidade, ou seja, quem entrou antes de 2003.”
R: Não houve resposta, pois não foi feita pergunta.
23) Comentário: “Excelente palestra. Parabéns, Dr. Diego! Ótima iniciativa do SERJUSMIG. Espero o apoio na análise se é vantajosa ou não a migração.
R: Não houve resposta, pois não foi feita pergunta.
24) Agora, quem entrou após 2003, é algo a se pensar…
R: Não houve resposta, pois não foi feita pergunta.
25) Entrei no serviço público em 2014, nasci em 1986, tenho a integralidade, mas não a paridade. Não trabalhei no regime geral. Não tenho dependentes no momento. Compensaria? Considerando esses pontos particulares e seu conhecimento sobre o assunto, o Dr. Diego Leonel migraria?
R: Quando ela fala integralidade, ela está se referindo à integralidade da média, diferente da integralidade de quem ingressou antes de 31/12/2003 (que é a última remuneração). Então quando ela se refere a integralidade, ela se refere a 100% da média de contribuições dela. Então, ela se aposenta com 100% da média. Mas, para responder aos questionamentos, será necessário calcular qual é a data provável de aposentadoria. Para que possamos emitir um parecer, a servidora deverá providenciar junto ao TJMG e nos encaminhar, via e-mail – previdencia@serjusmig.org.br -, os seguintes documentos:
1 – Informativo de tempo de serviço, que poderá ser solicitado via SEI ao DEARHU;
2 – Ficha Financeira desde a sua posse no TJMG, que poderá ser solicitado via SEI a COPASE.
26) Comentário: “A avaliação financeira pode e tem que ser individualizada, mas a avaliação política é. Trata-se de um projeto de privatização, que jamais será bom para o servidor público”.
R: Não houve resposta, pois não foi feita pergunta.
27) Na hipótese de aprovação de outro concurso com melhor remuneração, levo o regime próprio de previdência adquirido (exemplo a integralidade, considerando a LC complementar de 2012 ou 2014) no Estado de Minas Gerais ou opção de migração escolhida?
R: Sim. Não houve rompimento de vínculo. Você, na data de hoje, é servidora do TJMG, mas passou em outro concurso público. Amanhã, vai tomar posse na União, por exemplo, e não haverá rompimento de vínculo, então você leva integralidade e paridade. Se você fez a opção de migrar, a opção é irretratável, independentemente dos níveis que você estiver. Então, se você não migrar e mativer como está agora, passou em outro concurso, em outro ente, e não teve interrupção, você levará a paridade e integralidade. Se você migrou e está em regime de previdência complementar, você vai levar o regime, independentemente do ente em que você estiver.
Em breve, o SERJUSMIG realizará novas atividades com o advogado Diego Leonel para dar continuidade às discussões sobre Previdência e sanar novas dúvidas dos Servidores.
SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer!