
A luta pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.213, da data-base 2024, venceu mais uma etapa. Na tarde desta terça-feira, o texto foi aprovado em segundo turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Após a fase legislativa, o projeto passará ao Poder Executivo, que terá o prazo de 15 dias úteis para sancioná-lo.
“O SERJUSMIG não fugiu à luta, fazendo-se presente em todos os debates nas comissões, no Plenário da Assembleia e nas visitas contínuas aos gabinetes parlamentares. Agora, é preciso que o PL 3.213/2024 seja sancionado o mais rápido possível e a recomposição implementada pelo Tribunal de Justiça, com o pagamento dos valores retroativos”, ressalta a diretora jurídica Yara Vilaça.
Na mesma sessão, ao lado do projeto dos servidores do Judiciário estadual, os deputados também aprovaram matérias de interesse dos servidores do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), da Defensoria Pública (DPMG), do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) e da própria ALMG.
Faixas do auxílio-saúde
Por outro lado, o projeto que autoriza o Tribunal de Justiça a estabelecer o valor e as faixas etárias com escalonamento do auxílio-saúde ainda sequer teve sua tramitação iniciada, embora tenha sido protocolado na mesma época em que o projeto da data-base, em dezembro.
“É inadmissível que esse projeto ainda não tenha sido lido no Plenário. Enquanto isso, os servidores continuam sofrendo os efeitos da sobrecarga de trabalho, causando adoecimento da categoria”, critica Eduardo Couto, presidente do SERJUSMIG.
E a data-base 2025
Nesta quarta-feira (30), encerra-se o período de referência para cálculo da data-base 2025. A previsão é que o indicador oficial da inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), seja divulgado no dia 9 de maio.
“Como sempre, já temos pautado junto ao Tribunal a adoção do índice cheio. Além disso, lembramos o compromisso do atual presidente, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, de encaminhar o projeto de recomposição no ano de referência. A recomposição é um direito básico para fazer frente às perdas inflacionárias e preservar o poder de compra dos trabalhadores”, destaca Eduardo Couto.
Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG
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