
Na estrutura sindical do SERJUSMIG, existe uma figura que é a ponte entre o conjunto dos trabalhadores filiados e a direção sindical. São servidores eleitos democraticamente, que atuam na ponta e são a voz e o rosto do Sindicato nas comarcas, tornando-o mais democrático. São os delegados e delegadas sindicais. Em uma categoria com mais de 13 mil trabalhadores e cerca de 11 mil filiados, a mediação dessas pessoas é imprescindível.
As eleições para delegados e vice-delegados sindicais para o período de 2022 a 2025 começaram em março deste ano. Desde então, 131 comarcas já elegeram seus representantes. Na última gestão (2019-2022), foram eleitos 204 delegados. A expectativa do sindicato é que todas as 298 Comarcas promovam suas eleições.
A comunicação entre Sindicato e Servidor, reforçada pelos delegados e vice-delegados, é muito importante para a organização sindical. A distância das comarcas do interior é apenas um dos fatores que podem dificultar o envolvimento dos Servidores na luta. O excesso de trabalho e o cansaço também contribuem para esse afastamento. Portanto, os delegados sindicais são figuras indispensáveis para incluir toda a comarca nas discussões sobre os direitos dos trabalhadores.
A escolha dos representantes de cada comarca é essencial para a disseminação de informações. A delegação de cada comarca participa do Encontro de Delegados, evento anual do SERJUSMIG, no qual são ministradas palestras de interesse da categoria, com informações que auxiliam em dúvidas que podem ser manifestadas por outros trabalhadores. No evento, além de atualizações sobre as lutas, a Direção do Sindicato também realiza a prestação de contas.
A eleição do delegado também é condição para que a Comarca tenha acesso às verbas concedidas para confraternizações (benefício oferecido pelo SERJUSMIG). Depois da realização das eleições, o delegado deve informar ao Sindicato quem são os novos representantes e preencher o formulário disponível no site para solicitação da verba. A comarca também precisa estar em dia com a prestação de contas do último ano.
Para participar do Encontro de Delegados de 2022, as comarcas precisam realizar a eleição de seus representantes até o final de setembro. Desta forma, os delegados e vice-delegados terão tempo hábil para efetuar as inscrições para o evento.
Para dúvidas e esclarecimentos sobre como participar, entre em contato com Elexsandra, pelo telefone: (31) 3025-3510, ou e-mail asses.sjm@serjusmig.org.br.
Como os delegados são eleitos?
Na eleição dos delegados, o Sindicato sugere que seja agendada uma data, da qual sejam cientificados todos os filiados da comarca, de modo que os possíveis candidatos possam se inscrever. A partir do término dessa data, então, que seja designado o dia para realização da eleição.
Para que um candidato seja eleito, é preciso receber 50% + 1 dos votos dos Servidores sindicalizados da comarca. Uma vez eleitos os novos representantes, é preciso enviar ao SERJUSMIG um comunicado oficial contendo os nomes.
Em ofício do Presidente do Sindicato, Eduardo Couto, estão dispostas as atribuições e deveres dos delegados sindicais, bem como as orientações para o processo eleitoral. Abaixo, os documentos a serem utilizados na eleição:
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ATA DE ELEIÇÃO
TERMO DE POSSE
O que faz um/a delegado/a?
De acordo com o Regimento Interno do SERJUSMIG, no artigo 14, compete ao delegado:
I – organizar a categoria no local de trabalho para os objetivos e fins definidos pelo Estatuto da entidade, encaminhando as deliberações e diretrizes estabelecidas pelas instâncias do sindicato e reuniões em cada local de trabalho;
II – organizar a participação da comarca em congressos, assembleias, reuniões e encontros determinados pela Diretoria Executiva e demais instâncias do Serjusmig;
III – atuar como elemento de ligação entre o seu local de trabalho e as Diretorias do Sindicato, encaminhando as demandas e reivindicações que emergem na sua comarca e região, divulgando todas as atividades e deliberações das demais instâncias do Sindicato;
IV – realizar trabalho permanente de sindicalização dos trabalhadores do judiciário, encaminhando à Diretoria Executiva propostas de novos sócios;
V – participar das reuniões do Conselho de Representantes, bem como dos demais encontros convocados pelas instâncias da categoria, levando as propostas de sua Comarca;
VI – participar das atividades promovidas na região, auxiliando os Diretores Regionais.
Parágrafo único: aos vice-delegados compete substituir os delegados em seus afastamentos e/ou impedimentos.
Também é por intermédio do delegado que uma comarca pode solicitar verbas para confraternizações e organizar os servidores para receber informes, discutir e propor ações ao sindicato, de forma participativa.
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