
Pioneiros no questionamento judicial das reformas estruturais propostas pelo Governador Romeu Zema (NOVO), os diretores do SERJUSMIG ajuizaram, no dia 23/06, duas Ações Populares visando barrar a reforma estrutural do sistema previdenciário do serviço público mineiro.
A primeira ação tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. Na inicial, os servidores pedem a suspensão da tramitação do processo legislativo da reforma da previdência proposta pelo governador de Minas Gerais.
Os servidores alegam que o atual estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 — reconhecido no âmbito estadual pelo Decreto Legislativo n. 47.891, de 20/03/2020 — inviabiliza o real e verdadeiro debate democrático (princípio da plena democracia deliberativa do parlamento) e o devido processo legislativo constitucional.
No despacho inicial, o Juiz de Direito Elton Pupo Nogueira determinou a intimação do Estado de Minas Gerais para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o pedido de tutela de urgência (sustação das propostas de reformas do Governo Zema).
Justiça Federal dá 5 dias para Secretário Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia se manifestar
A segunda ação popular tramita na 18ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais. Na petição inicial, os servidores pedem a inaplicabilidade ao Estado das medidas sancionatórias decorrentes do descumprimento do prazo estabelecido pela Portaria do Ministério da Economia nº 1.348/2019.
Nesta segunda ação popular, a Juíza Federal Carla Dumont Oliveira de Carvalho determinou, em despacho inicial, a intimação de todos os requeridos e interessados, com máxima urgência, a fim de que se manifestem sobre o pedido liminar formulado na ação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Determinou, ainda, a citação dos requeridos para contestarem a ação popular, no prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 7º, I, b, da Lei 4.717/65, ou para, caso queiram, integrarem o polo ativo da demanda.
“Da atuação imoral perpetrada pelo Secretário Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, é de se concluir que o Poder Executivo Federal pretende que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aprovem as suas reformas da previdência de qualquer forma e à ‘toque de caixa’, sem um amplo debate dos vários pontos controvertidos que fundamentam as propostas, o que lacera a Ordem Social (artigo 193, CF/88), por colocar seus objetivos em sério risco de dano, diante da possibilidade de se privilegiar nas reformas interesses privados e econômicos em detrimento do bem estar social”, diz trecho da petição inicial.
As ações foram propostas pelos dirigentes Rui Viana da Silva, Sandra Margareth Silvestrini de Souza e Eduardo Mendonça Couto. As petições iniciais das ações populares são de autoria e concepção dos advogados Humberto Lucchesi de Carvalho e João Victor de Souza Neves, da Lucchesi Advogados Associados, com sede em Nova Lima.
O SERJUSMIG permanece firme no enfrentamento às reformas previdenciária, administrativa e sindical propostas pelo Governador Romeu Zema, seja de forma coletiva ou, ainda, por ações diretas de seus dirigentes.
SERJUSMIG
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